TJCE - 3000828-83.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:21
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 02:21
Decorrido prazo de MICHELLE DE FREITAS LIMA em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:31
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000828-83.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por CONDOMINIO EDIFICIO DOIS DE JUNHO em desfavor de MICHELLE DE FREITAS LIMA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora, inobstante intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ID 56378693.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 7 de março de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/03/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:47
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2023 11:46
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000828-83.2022.8.06.0016 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DOIS DE JUNHO REU: MICHELLE DE FREITAS LIMA Fica intimado(a) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DOIS DE JUNHO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/03/2023 13:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/03/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 16:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/11/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2022 16:33
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2022 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 06:46
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2022 15:04
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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