TJCE - 0200459-71.2022.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 0200459-71.2022.8.06.0109 Assunto: [Pagamento] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ORLANDA FELIZARDO ALVES DE MORAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados pelo Município de Jardim no id. 165176359 e seguintes, nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
16/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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03/07/2025 16:09
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159482187
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159482187
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24/06/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 0200459-71.2022.8.06.0109 Assunto: [Pagamento] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ORLANDA FELIZARDO ALVES DE MORAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM DECISÃO Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais (id. 152729931), diante da apresentação do contrato de id. 152729932, haja vista que realizado antes da expedição de Precatório/RPV.
Em que pese, outrora, tenha indeferido pedidos semelhantes, compreendendo que a posição do STF afastava a Súmula Vinculante 47 dos honorários contratuais, verifico que a situação é distinta.
O precedente do Supremo se refere a pedidos de expedição de precatório para honorários contratuais, o que não é o caso dos autos, exigindo revisão de entendimento do juízo.
A lógica é a de que o destaque não implica expedição de precatório autônomo, mas apenas na reserva de parte do valor do precatório principal para pagamento direto ao advogado, com base no contrato de honorários, destacando esse montante no precatório, que passará a contar com dois beneficiários (embora no mesmo expediente), o que já vem sendo amplamente admitido pelo STJ (cito como exemplo o acórdão proferido no REsp 1.102.473/RS) e é ratificado normativamente pelo art. 7, § 1º, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Assim, expeça-se RPV/Precatório em favor da parte exequente (R$ 29.075,28), com destaque dos honorários contratuais (15%- contrato de id. 152729932), bem como do seu advogado (R$ 2.907,53), a título de honorários sucumbenciais, observando os dados bancários de id. 152729931.
Intime-se.
Ao final, não havendo outros requerimentos, arquivem-se Cumpra-se.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
23/06/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159482187
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23/06/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:01
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 06:20
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149669601
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0200459-71.2022.8.06.0109 REQUERENTE: ORLANDA FELIZARDO ALVES DE MORAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Visto em inspeção interna anual. Intime-se a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados solicitados na certidão de id. 129622497, sob pena de extinção do processo por abandono.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente pessoalmente (por mandado), nos termos acima.
Cumpra-se.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
15/04/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149669601
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11/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:13
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:08
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133009145
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133009145
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23/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133009145
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23/01/2025 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 04/12/2024 23:59.
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01/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 96359971
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 96359971
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25/09/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96359971
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19/08/2024 06:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
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10/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63677510
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17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0200459-71.2022.8.06.0109 AUTOR: ORLANDA FELIZARDO ALVES DE MORAIS REU: MUNICIPIO DE JARDIM DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por Orlanda Felizardo Alves de Morais, em desfavor do Município de Jardim.
O Ente Público demandado impugnou o cumprimento de sentença sob alegação de excesso de execução, para que sejam excluídas dos cálculos as verbas atingidas pela prescrição, os juros aplicados em relação a período anterior à citação, as verbas relativas ao período a partir de 03/2014, e para que seja aplicada a taxa de juros de acordo com a Lei nº 9.494/1997.
Em réplica, a exequente suscitou que foram observadas a prescrição quinquenal e o termo inicial da contagem dos juros, não obstante, alegou que a taxa de juros observou a sentença proferida na ação de conhecimento e, em relação ao período posterior à 03/2014, requereu que o ente público apresente os contracheques que demonstrem o pagamento do valor integral. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 590, II, c/c art. 373, I, do CPC/15, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, junte aos autos seus contracheques a partir de março de 2014, a fim de demonstrar que seu salário corresponde à tal período foi pago à menor, razão pela qual faria jus ao complemento.
Após, conclusos para decisão. Jardim, data e hora eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63677510
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14/07/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
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04/01/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 03:08
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 08:51
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2022 22:17
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 2978
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29/11/2022 14:08
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 10:48
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01804316-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2022 10:24
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24/11/2022 10:47
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01804315-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2022 10:22
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10/10/2022 01:10
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/09/2022 17:46
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/09/2022 16:17
Mov. [6] - Expedição de Carta
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26/09/2022 09:48
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 10:20
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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04/09/2022 08:25
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803776-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/09/2022 07:56
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25/08/2022 00:10
Mov. [2] - Conclusão
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25/08/2022 00:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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