TJCE - 3000122-81.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 04:57
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70095415
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70095415
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04/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado pelo INSS de ID 64277728, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil e, declaro extinto o processo com a resolução do mérito.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme acordado.
Sem custas, por força do artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil. -
03/10/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70095415
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03/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:36
Homologada a Transação
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28/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69167520
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69167520
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Coronel Raimundo Francisco, 1402, Juazeiro, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 PROCESSO Nº: 3000122-81.2023.8.06.0108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação da parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo ID nº 64277728, no prazo de 15 (quinze) dias. JAGUARUANA/CE, 15 de setembro de 2023. JOSE MARCOS ALVES VILAR Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
15/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 60373288
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000122-81.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DECISÃO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Não havendo requerimento para produção de outras provas, ou decorrido o prazo sem manifestação.
Retornem conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 60373288
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14/07/2023 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60373288
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14/07/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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