TJCE - 0005725-90.2019.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:50
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105445395
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105445395
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105445395
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105445395
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105445395
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105445395
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01/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105445395
-
01/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105445395
-
01/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105445395
-
30/09/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 89839235
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 89839235
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89839235
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89839235
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89839235
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89839235
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 0005725-90.2019.8.06.0153.
REQUERENTE/EXEQUENTE: MARIA ZENILDA MARTINS.
REQUERIDO/EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença, pelo(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual.
Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
03/08/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89839235
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02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89839235
-
02/08/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89605760
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89605760
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0005725-90.2019.8.06.0153 AUTOR: MARIA ZENILDA MARTINS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
17/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89605760
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17/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA CIRIACO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MAYKSON ALVES CLEMENTE em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88067094
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88067094
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88067094
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88067094
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.º: 0005725-90.2019.8.06.0153 AUTOR: MARIA ZENILDA MARTINS RÉU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros SENTENÇA Vistos em conclusão.
Em face da sentença que julgou procedentes os pedidos da parte autora (ID 77404357), interpuseram as requeridas o recurso de embargos de declaração (ID's. 79232315 e 79525845), sob o fundamento de que o julgado assestado padece de omissões que o inquinam, argumentando, para tanto, que (i) não se analisou preliminar de ilegitimidade passiva, (ii) nem se tomou a cautela devida na análise dos documentos apresentados.
A parte aurora foi intimada para apresentar contrarrazões, manifestando-se através da contraminuta de Id 86655370. É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido.
Preconiza o art. 48 da Lei nº 9.099/95 que "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
Nessa esteira, extrai-se do art. 1.022 do Código Civil de Ritos os fundamentos passíveis de arguição em sede de embargos declaratórios.
Veja-se: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.".
A embargante BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO aduz que as provas não foram bem analisadas, vez que demonstram a sua ausência de responsabilidade quanto aos fato narrados pela parte autora.
A sentença guerreada não padece de vícios de qualquer ordem, não se cogitando de omissão/contradição a ser suprida pelo julgador.
O julgamento de procedência teve por fundamento a existência de elementos comprobatórios suficientes.
Impele aqui destacar que, conforme sedimentada Jurisprudência do Tribunal da Cidadania, "o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado" (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021).
Ora, a fundamentação da decisão enfrenta todos os elementos necessários a um seguro julgamento.
A bem da verdade, a irresignação manifestada pelo recorrente tem o claro e exclusivo intuito de rediscutir o mérito da causa, não se prestando os declaratórios para tal objetivo, conforme iterativa jurisprudência do STJ, verbis: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
CRIME DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO.
OMISSÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL DOS EMBARGANTES.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 107, IV, DO CP; E 386, IV, V, VII, E 619, AMBOS DO CPP; E 19 DA LEI N. 7.492/1986.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INADMISSÃO NA ORIGEM COM SUPORTE NA SÚMULA 7/STJ.
CORRETA APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
PRETENSA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
CONTRADIÇÃO.
PROCEDÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CARCERÁRIAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
VERIFICAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
INÍCIO DA EXECUÇÃO.
NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região não admitiu o recurso especial dos embargantes com suporte na Súmula 7/STJ. 2.
Para afastar a conclusão do acórdão de que os contratos eram de financiamento e não de mútuo, seria necessária a incursão na seara fático-probatória.
Trata-se de matéria nova, em que se pretende, por meio oblíquo, a sua rediscussão, medida esta inviabilizada na via eleita. 3.
A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa, ficando reservada apenas para as hipóteses em que a decisão embargada incorre em vícios de fundamentação específicos: omissão, contradição e obscuridade (AgInt no AREsp n. 1.192.682/SP, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 19/6/2018). 4.
Consta da decisão ora embargada que inconformados com o édito condenatório, as defesas interpuseram recursos de apelação (fls. 1.745/1.753 - Elcy; fls. 1.878/1.884 - Samuel), que foram parcialmente providos, no sentido de afastar o concurso material, havendo o reconhecimento do crime continuado e o consequente redimensionamento das reprimendas para 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, mais pagamento de 169 dias-multa (Samuel e Elcy). 5.
Diante da verificada substituição das penas, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, considerando a ausência de manifestação expressa da Corte Suprema e o teor do art. 147 da LEP, não se afigura possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação (EREsp. n. 1.619.087/SC, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 24/8/2017). 6.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, tão somente, indeferir o pedido de execução provisória das penas de Samuel Fernandes Martins e Elcy de Almeida Martins." (EDcl no REsp 1627732/ES, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 28/09/2018).
Frisou-se.
Aqui, destaco que é defeso rediscutir a matéria de mérito em sede de embargos de declaração.
A via estreita dos aclaratórios não viabiliza a reanálise do pretendido pelo embargante.
Por outro lado, a demandante L.
A.
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA., aponta omissão na sentença, vez que esta deixou de analisar preliminar de ilegitimidade suscitada na peça de bloqueio.
De fato, a sentença deixou de afastar expressamente a preliminar supracitada.
Neste sentido, vê-se que a corré faz parte da cadeia de fornecedores, tendo realizado o contrato e informado o contato telefônico para que a parte autora tivesse acesso ao boleto para pagamento.
Portanto, não há que se falar em ausência de responsabilidade pelos fatos, sendo solidariamente responsável pelos danos suportados pela parte autora.
DISPOSITIVO Em razão do exposto, hei por bem ACOLHER parcialmente os embargos de declaração interpostos pela embargante L.
A.
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA., tão somente para efeito de, reconhecendo a omissão quanto à análise de preliminar, afastar a alegação de ilegitimidade passiva e reconhecer a responsabilidade solidária das rés.
Considerando o efeito interruptivo de que dotados os embargos de declaração (art. 50 da Lei 9.099/95), aguarde-se o decurso do prazo decendial para a interposição do recurso inominado.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimações e expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
27/06/2024 14:44
Erro ou recusa na comunicação
-
27/06/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88067094
-
27/06/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88067094
-
27/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:36
Decorrido prazo de MAYKSON ALVES CLEMENTE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:36
Decorrido prazo de MAYKSON ALVES CLEMENTE em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85539314
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85539314
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.º: 0005725-90.2019.8.06. DESPACHO Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifiquei que estes retornaram conclusos sem o cumprimento do disposto no despacho retro (Id 84500785).
Esclareço, por oportuno, que foram opostos embargos de declaração pelas demandadas, sem que a parte autora tenha sido intimada para sobre eles se manifestar.
Assim, diante dos possíveis efeitos modificativos dos aclaratórios, intime-se a embargada para que se pronuncie sobre estes, no prazo de 5 (cinco) dias, na esteira do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Empós, com ou sem manifestação da parte embargada, à conclusão para a deliberação adequada à espécie.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
10/05/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85539314
-
09/05/2024 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Decorrido prazo de MAYKSON ALVES CLEMENTE em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 77404357
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 77404357
-
01/02/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77404357
-
01/02/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 15:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/12/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/12/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/12/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
30/11/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
29/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
22/11/2023 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 22/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
21/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70120751
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04/10/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70095323
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70095323
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0005725-90.2019.8.06.0153 AUTORA: MARIA ZENILDA MARTINS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL, designada para o dia 22/11/2023, às 09:30hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, facultando a participação por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala de Instrução Cível deste Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
Em caso de participação por videoconferência, o acesso deverá ser realizado através do link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Instrução Cível Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFmNDBjOTEtMjgzMi00YzA2LTkxZmMtZDk4MzliOTNkYWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/17731b 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 8214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que, em caso de participação na modalidade vídeo conferência, os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. As oitivas das partes serão gravadas pelo Microsoft Teams e ficarão armazenadas na nuvem Sharepoint desta Unidade, havendo a disponibilização posterior dos links para o acesso. Para ter acesso às mídias de gravação, as partes/procuradores devem apresentar nos autos, previamente, o e-mail que irão utilizar para acessar à sala de audiência pelo Microsoft Teams.
Assim, serão habilitados como participantes da sala virtual e terão acesso às gravações. Caso não apresentem o e-mail previamente, poderão ter acesso às mídias, posteriormente, mediante solicitação de acesso. Destaco que as partes, caso queiram, devem apresentar rol de testemunhas nos autos em até 10 (dez) dias úteis antes da data designada para a realização do feito.
A não apresentação de rol, ou a apresentação extemporânea, poderão resultar em indeferimento de oitiva. As testemunhas devidamente arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Supervisora de Unidade Judiciária -
03/10/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70095323
-
03/10/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70095323
-
03/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70095323
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03/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
20/09/2023 17:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
19/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023. Documento: 64133264
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0005725-90.2019.8.06.0153 AUTOR: MARIA ZENILDA MARTINS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL, designada para o dia 20/09/2023, às 14:30hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, facultando a participação por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala de Instrução Cível deste Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
Em caso de participação por videoconferência, o acesso deverá ser realizado através do link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Instrução Cível Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFmNDBjOTEtMjgzMi00YzA2LTkxZmMtZDk4MzliOTNkYWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/17731b 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 8214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que, em caso de participação na modalidade vídeo conferência, os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. As oitivas das partes serão gravadas pelo Microsoft Teams e ficarão armazenadas na nuvem Sharepoint desta Unidade, havendo a disponibilização posterior dos links para o acesso. Para ter acesso às mídias de gravação, as partes/procuradores devem apresentar nos autos, previamente, o e-mail que irão utilizar para acessar à sala de audiência pelo Microsoft Teams.
Assim, serão habilitados como participantes da sala virtual e terão acesso às gravações. Caso não apresentem o e-mail previamente, poderão ter acesso às mídias, posteriormente, mediante solicitação de acesso. Destaco que as partes, caso queiram, devem apresentar rol de testemunhas nos autos em até 10 (dez) dias úteis antes da data designada para a realização do feito.
A não apresentação de rol, ou a apresentação extemporânea, poderão resultar em indeferimento de oitiva. As testemunhas devidamente arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Supervisora de Unidade Judiciária -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64133264
-
12/07/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64133264
-
11/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
24/04/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/03/2023 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:50
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
04/08/2021 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2021 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:33
Audiência Conciliação designada para 06/08/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
22/06/2021 18:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 16:20
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/04/2021 02:24
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
13/04/2021 12:48
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 10:56
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 10:24
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
13/04/2021 10:21
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2021 10:15
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.21.00165240-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2021 10:06
-
09/03/2021 13:12
Mov. [26] - Documento
-
05/03/2021 09:17
Mov. [25] - Expedição de Carta
-
01/03/2021 10:56
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
-
14/01/2021 16:02
Mov. [23] - Mero expediente: Cite-se o requerido L.a Comércio e Serviços de Motocicletas Ltda, Nome Fantasia Nova Onda, no endereço fornecido em fls. 84.
-
09/12/2020 09:57
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
09/12/2020 09:57
Mov. [21] - Certidão emitida
-
08/12/2020 11:49
Mov. [20] - Mandado
-
13/10/2020 14:55
Mov. [19] - Expedição de Mandado
-
02/09/2020 10:52
Mov. [18] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 16:59
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
24/08/2020 16:57
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
24/08/2020 16:14
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166431-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/08/2020 15:36
-
13/08/2020 00:10
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
28/07/2020 21:19
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2020 14:43
Mov. [12] - Informações: CONFIGURAR ATOS DE INTIMAÇÃO/CUMPRIMENTO
-
21/07/2020 14:41
Mov. [11] - Informações: PROCESSO ANALISADO PELA SECRETARIA NESTA DATA
-
06/07/2020 16:32
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 16:51
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
01/06/2020 08:19
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2020 15:28
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00165641-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2020 14:58
-
06/04/2020 09:09
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
03/04/2020 10:16
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00165385-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/04/2020 08:35
-
06/03/2020 14:31
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/05/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
27/01/2020 15:56
Mov. [3] - Mero expediente
-
07/11/2019 12:56
Mov. [2] - Conclusão
-
07/11/2019 12:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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