TJCE - 3000027-78.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:21
Expedição de Alvará.
-
09/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/10/2024. Documento: 109482953
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109482953
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000027-78.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS.
Juntou a autora cálculos demonstrativos, pleiteando a execução do montante de R$ 2.893,39. Transcorrido o prazo para pagamento sem comprovação da quitação, foi realizado o sequestro dos valores devidos com a multa do 523 do CPC, consoante telas de bloqueio SISBAJUD ID. 106316998. Petição ID. 106347039, o executado manifestou-se pela concordância do SISBAJUD, requerendo assim, a extinção do feito e desbloqueio de eventuais valores em excesso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 924, II do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Não obstante tratar-se a presente análise de cumprimento de sentença, verifico que o dispositivo supra, catalogado no Livro de Execuções por Título Extrajudicial, amolda-se perfeitamente ao caso em tela. Logo, verificado o cumprimento integral da obrigação perseguida nos autos, forçosa é a extinção da demanda com fulcro no dispositivo sobredito. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores bloqueados id. 106316998. Por fim, verifico que os valores em excesso já foram desbloqueados (id. 106316998). Oportunamente, arquive-se o feito. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
16/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109482953
-
16/10/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/09/2024 19:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89028869
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89028869
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89028869
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000027-78.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se o requerido acerca do despacho (id.85346381), pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, bem como virtualmente, conforme os endereços apresentados pela parte autora na petição de id.89002173. Expedientes necessários Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
05/07/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89028869
-
05/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024. Documento: 88712715
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88712715
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000027-78.2017.8.06.0167 - [Cédula de Crédito Bancário] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, considerando o insucesso de comunicação com o número telefônico registrado ao id. 64321563 (fls. 4), bem como o tempo transcorrido da aposição do último endereço (id. 20468549), fica a parte autora intimada, para que possa imprimir andamento ao processo, para indicar novo endereço ou meio que viabilize a intimação do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 27 de junho de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
27/06/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88712715
-
27/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/04/2024 09:13
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:52
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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20/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/07/2023. Documento: 64352124
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] 3000027-78.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: TOMAZ COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: MANOEL RICARDO FARIAS BASTOS SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Transferência dos valores bloqueados realizado nesta data.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64352124
-
18/07/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64352124
-
17/07/2023 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:32
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2021 15:49
Expedição de Intimação.
-
27/07/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 17/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 11:38
Juntada de Petição de intimação
-
03/03/2020 10:12
Expedição de Intimação.
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22/10/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 13:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2019 16:12
Transitado em julgado em 04/07/2019
-
25/06/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2019 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/04/2019 11:11
Audiência conciliação realizada para 24/04/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/02/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 14:34
Audiência conciliação redesignada para 24/04/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
31/01/2019 14:33
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
31/01/2019 14:26
Audiência conciliação realizada para 31/01/2019 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
28/01/2019 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 11:39
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/11/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 14:46
Juntada de citação
-
28/08/2017 09:08
Audiência conciliação não-realizada para 28/08/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/07/2017 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2017 10:44
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/07/2017 10:43
Audiência conciliação não-realizada para 19/07/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/07/2017 14:34
Juntada de citação
-
03/07/2017 09:42
Expedição de Citação.
-
17/01/2017 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2017 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2017 19:33
Audiência conciliação designada para 19/07/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/01/2017 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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