TJCE - 3001119-59.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 88095654
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 88095654
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 88095654
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 88095654
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08/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001119-59.2021.8.06.0003 R.
Hoje.
De acordo com o art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa.
No presente caso, entendo suficientes para o julgamento da demandada as provas produzidas nos autos, não havendo, assim, a necessidade de produção de outras provas, razão pela qual o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, estando em condições de receber o julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desse modo, anuncio o julgamento da lide - o que faço em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa do vigente CPC (arts. 9º e 10) -, a ser realizado em oportuno momento, respeitadas as prioridades legais e as metas do Conselho Nacional de Justiça, determinando a ciência das partes, nas pessoas de seus respectivos patronos, acerca do presente anúncio.
Após, conclusos para julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
07/08/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88095654
-
07/08/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88095654
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14/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 85871525
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85871525
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3001119-59.2021.8.06.0003 R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por não promover os atos e diligências que lhe incumbir (CPC/2015, artigo 485, III).
Intime-se e diligencie-se.
Fortaleza, data certificada no sistema.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
27/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85871525
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10/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
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29/04/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 02:25
Decorrido prazo de LEONOR FREITAS SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63799263
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07/07/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica.
No mesmo ato, que a Secretaria cumpra na íntegra a determinação (ID 35037535) quanto: "que a Secretaria diligencie junto ao Oficial de Justiça quanto a "leitura"/"recebimento" da citação/intimação (ID 34578789)". Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63799263
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06/07/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63799263
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06/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2022 02:17
Decorrido prazo de LEONOR FREITAS SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:13
Apensado ao processo 3001298-90.2021.8.06.0003
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10/09/2022 01:21
Decorrido prazo de LEONOR FREITAS SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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22/08/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 08:42
Conclusos para decisão
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17/08/2022 08:42
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/07/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 20:26
Conclusos para despacho
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09/06/2022 20:24
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 19:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:37
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2022 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 00:37
Decorrido prazo de LEONOR FREITAS SOUZA em 25/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:06
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 08:21
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2021 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/10/2021 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2021 08:09
Expedição de Ofício.
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24/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:29
Expedição de Citação.
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21/09/2021 08:23
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2021 00:25
Conclusos para decisão
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17/09/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 00:25
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2021 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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