TJCE - 3000230-04.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154304097
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154304097
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13/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154304097
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13/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:12
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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11/08/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 01:02
Decorrido prazo de FREDERICO LANDIM DE CARVALHO BARBOSA TEIXEIRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SAMANTHA SANTOS SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64165386
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64165386
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13/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de JericoacoaraVara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 3000230-04.2023.8.06.0111 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA POLO PASSIVO:Enel DESPACHO Deixo a decisão do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao oferecimento de defesa pela parte Ré.
No caso concreto, após análise das razões apresentadas na petição inicial, observo que, dadas as peculiaridades da matéria jurídica em discussão e, tendo como objetivo a garantia do interesse público, faz-se necessário, por cautela, que seja ouvido primeiramente a concessionária de energia elétrica Ré, antes da decisão acerca do provimento provisório pleiteado pela parte Autora. Cite-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de decretação da revelia e de possível presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Na contestação, incumbirá a parte Ré alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte Autora, inclusive, devendo se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência requerido na petição inicial. Transcorrido o prazo legal, com ou sem apresentação de contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de tutela de urgência. Considerando a manifestação da Fazenda Pública, no sentido de existir a possibilidade de uma composição amigável com a concessionária de energia elétrica Ré, impõe-se a designação de audiência de conciliação.
Nesse sentido, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, designada para o dia 14.08.2023, às 09h30m, acompanhadas dos respectivos advogados, a ser realizada na modalidade presencial, na forma do art. 334, caput, do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público a respeito da audiência de conciliação. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, 11 de julho de 2023. MARCO AURÉLIO MONTEIRO Juiz Substituto -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64165386
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64165386
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12/07/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64165386
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12/07/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64165386
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12/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:56
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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11/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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