TJCE - 3000353-20.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 15:14
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:53
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2023. Documento: 73154351
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73154351
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07/12/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73154351
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07/12/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
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18/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71728853
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71728853
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000353-20.2019.8.06.0118Promovente: ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTOPromovido: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte intimada:Dr(a).
GISLEIDE VIEIRA PINHEIR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70716065 da movimentação processual, para, querendo, se manifestar em até 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão. Maracanaú/CE, 9 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
09/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71728853
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22/10/2023 04:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ESTEVES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2023 10:26
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69432590
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69432590
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000353-20.2019.8.06.0118REQUERENTE: ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTOREQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte intimada:Dr.
PAULO ROBERTO ESTEVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.639,49 (onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), nos termos da sentença de ID 17313606, o qual, passado o citado prazo, será acrescido de multa de 10% sobre o montante total, conforme previsão legal disposta nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 523 § 1° e 524, VII do NCPC, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 68603186 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 21 de setembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
21/09/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64146461
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000353-20.2019.8.06.0118 AUTORA: ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Rh., Intime-se o promovido para se manifestar sobre o petitório retro, em até 05 dias, sob pena de início do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64146461
-
18/07/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 12:23
Processo Desarquivado
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13/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 22:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
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18/03/2023 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2019 08:59
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2019 07:29
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 06/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:28
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 17/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO SOUSA DE LIMA em 30/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO SOUSA DE LIMA em 18/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2019 09:27
Conclusos para decisão
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27/08/2019 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2019 07:49
Conclusos para julgamento
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08/08/2019 07:47
Juntada de Certidão
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17/07/2019 13:15
Audiência conciliação realizada para 17/07/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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16/07/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 11:11
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2019 17:34
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2019 09:38
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2019 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 22:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 22:07
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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20/03/2019 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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