TJCE - 0200977-78.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:17
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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29/07/2023 02:33
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 64215461
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0200977-78.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Análise de Crédito] Autor: AUTOR: MARIA ERLANIA LIMA Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 63275950). Solonópole - Ceará, 12 de julho de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64215461
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12/07/2023 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 14:06
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 07:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2022 10:06
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/09/2022 12:21
Mov. [3] - Mero expediente: Considerando que o feito é relativo ao Juizado Especial Cível, migre-se o processo para o PJE.
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31/08/2022 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2022 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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