TJCE - 0001126-73.2019.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133747397
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133747397
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133747397
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0001126-73.2019.8.06.0100 REQUERENTE: FRANCISCA DIANA PINTO RODRIGUES REQUERIDO: G.R PONTES EIRELI GLAD EDUCACIONA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação de cobrança", alegando, em síntese, que fora locadora, para fins comerciais, sendo a ré locatário.
O contrato teria vigência de 1 ano no valor total de R$ 30.000,00, contudo, a ré somente efetuou o pagamento de R$ 10.500,00. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do indeferimento da petição inicial: Não estando a petição inicial em ordem, haja vista a ausência de documento indispensável a propositura da ação, no caso, presentar o atual endereço do promovido, sob cominação de indeferimento da petição inicial.
Foi determinada a intimação da Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda-se e regulariza-se o defeito (ID N.º 124544785 - Vide despacho). Contudo, a parte Autora não atendeu ao que foi determinado, deixando transcorrer o prazo in albis. Desse modo, diante do não atendimento do comando judicial, outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
31/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133747397
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29/01/2025 23:07
Indeferida a petição inicial
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29/01/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 04:47
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 124544785
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 124544785
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) PROCESSO N.º: 0001126-73.2019.8.06.0100 REQUERENTE: FRANCISCA DIANA PINTO RODRIGUES REQUERIDO: G.R PONTES EIRELI GLAD EDUCACIONAL DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Frustrada a citação/intimação da parte promovida no endereço indicado (ID n. 106311261), INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar o atual endereço do promovido, sob cominação de indeferimento da petição inicial.
CANCELE-SE a audiência designada (ID n. 105224154).
Expedientes necessários.
Itapajé - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinar por certificado digital) -
10/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124544785
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06/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 02:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105224154
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105224154
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 0001126-73.2019.8.06.0100 |Requerente: FRANCISCA DIANA PINTO RODRIGUES |Requerido: G.R PONTES EIRELI GLAD EDUCACIONAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 13/NOVEMBRO/2024 as 13:00 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/a448da IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral -
20/09/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105224154
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20/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 14:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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12/09/2024 14:52
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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12/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/07/2024 08:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
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09/10/2023 22:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/09/2023 07:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO -
17/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64288824
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17/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:16
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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18/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 02:09
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 09/11/2022 23:59.
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18/10/2022 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DIANA PINTO RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
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16/10/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DIANA PINTO RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DIANA PINTO RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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20/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2022 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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04/04/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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22/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
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17/10/2021 05:37
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2021 11:35
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 12:59
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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20/06/2021 20:29
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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20/06/2021 20:29
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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17/06/2021 17:48
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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17/06/2021 17:21
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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15/06/2021 09:44
Mov. [19] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [18] - Conclusão
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15/06/2021 09:44
Mov. [17] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [16] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [15] - Documento
-
15/06/2021 09:44
Mov. [14] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [13] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [12] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [11] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [10] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [9] - Documento
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15/06/2021 09:44
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/06/2021 07:44
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1.724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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12/07/2020 14:24
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 22:22
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/07/2019 14:44
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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06/06/2019 14:19
Mov. [3] - Recebimento
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06/06/2019 13:55
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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05/06/2019 13:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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