TJCE - 3002355-68.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2024. Documento: 80672582
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80672582
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04/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80672582
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04/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 11:03
Processo Desarquivado
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13/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/12/2023 14:31
Processo Desarquivado
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13/11/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69408828
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69408828
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002355-68.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JURACI RODRIGUES DE AQUINOEndereço: Fazenda Pau Branco, SN, ZONA RURAL, TAPERUABA (SOBRAL) - CE - CEP: 62106-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato c/c Indenização por Danos Morais. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se a ausência de documento indispensável à propositura da ação, visto que a parte autora, intimada, deixou de juntar comprovante de endereço em seu nome, ou declaração de residência ou comprovar o parentesco e coabitação. O art. 319 do NCPC prevê: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Já o art. 320 do mesmo diploma dispõe: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Cediço que para o princípio da cooperação das partes é imprescindível a cooperação de todas as partes que integram o processo para formar a angularidade processual e obter do Estado, na pessoa do Juiz, a prestação jurisdicional almejada. É certo que é ônus da parte autora elaborar uma petição com as regras esculpidas no artigo 319 do CPC.
Sendo assim, constatado que a ação não cumpriu com os seus pressupostos de constituição e desenvolvimento regular, é causa de extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, I, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido contido na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito Respondendo -
23/10/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69408828
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30/09/2023 21:59
Indeferida a petição inicial
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21/09/2023 01:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:05
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 62940195
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002355-68.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de endereço em seu nome, ou declaração de residência ou comprovar o parentesco e coabitação, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 62940195
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14/07/2023 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62940195
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23/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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