TJCE - 3001039-24.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:19
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:11
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/09/2023. Documento: 67740047
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67740047
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001039-24.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO NETO NUNES DOS SANTOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 67159756.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/08/2023 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 18:45
Homologada a Transação
-
22/08/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
18/08/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64521823
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001039-24.2023.8.06.0101 Promovente: FRANCISCO NETO NUNES DOS SANTOS Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 22/08/2023 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d.
De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 64394480 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64521823
-
19/07/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 19:34
Conclusos para decisão
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17/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:34
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
17/07/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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