TJCE - 3000494-92.2022.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 02:34
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:34
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:02
Juntada de Certidão de arquivamento
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58781013
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58781013
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58781013
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21/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000494-92.2022.8.06.0034 Exequente: CONDOMINIO HORIZONTAL Executado: ANTONIA NATILIA MONTEIRO DA SILVA Vistos etc, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ao rito dos juizados especiais, na qual a parte exequente, através de seu patrono, requereu a desistência do feito (id nº 37150207). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95 (LJE) c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado. Aquiraz, data da assinatura digital. SANDRA OLIVEIRA FERNANDES Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64574728
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64574727
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64574726
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20/07/2023 10:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 14:37
Extinto o processo por desistência
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17/10/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
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08/07/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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