TJCE - 0161625-81.2012.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 18:09
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/06/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:02
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
30/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 04:52
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:52
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64354766
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64354766
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza - CE - E-mail: [email protected] 0161625-81.2012.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DE SERRAMBI D E S P A C H O Recebidos hoje.
Tendo em vista que o Município não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente com relação ao valor da causa (Id. 61292311), HOMOLOGO-OS para os devidos fins, determinando o prosseguimento do feito, com a expedição da requisição de pequeno valor, na forma prescrita na Lei.
Com relação aos honorários, conforme a jurisprudência do STJ, tratando-se de honorários de sucumbência, somente se configura a mora quando a parte executada é intimada para efetuar o pagamento e não o faz, porquanto a obrigação de pagar surge com a intimação para o pagamento.
Dessa forma, a mora se caracteriza somente a partir a intimação do devedor, que no caso em exame aconteceu em 26/05/2023, iniciando-se o prazo para resposta em 29/06/2023 (Id. 61292285), data que deverá ser utilizada como marco inicial dos juros de mora.
Posto isso, determino que a parte exequente seja intimada para juntar aos autos novo memorial de cálculos, contando os juros de mora a partir de 29/06/2023, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme o estabelecido no item 3.1., letra c, do REsp. 1.495.146/MG, para continuidade do feito, com expedição da requisição de pequeno valor.
Exp. necessários.
Fortaleza/CE., 17 de julho de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64354766
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64354766
-
21/07/2023 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:16
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
17/06/2023 12:34
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/06/2023 22:06
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2023 00:14
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
16/05/2023 09:49
Mov. [62] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/05/2023 19:08
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 14:03
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 15/05/2023 através da guia nº 001.1463279-93 no valor de 29,30
-
15/05/2023 13:26
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02052439-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/05/2023 13:02
-
10/05/2023 10:51
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1463279-93 - Custas Intermediárias
-
09/05/2023 23:32
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3071
-
09/05/2023 18:38
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
09/05/2023 17:16
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02041455-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2023 16:57
-
08/05/2023 02:08
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2023 17:28
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2023 15:11
Mov. [52] - Desarquivamento
-
30/03/2023 12:55
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
30/03/2023 12:12
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01966471-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/03/2023 12:03
-
24/09/2021 11:28
Mov. [49] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
24/09/2021 11:28
Mov. [48] - Definitivo
-
24/09/2021 11:12
Mov. [47] - Trânsito em julgado
-
24/08/2021 20:22
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2681
-
23/08/2021 02:02
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2021 13:23
Mov. [44] - Certidão emitida
-
16/06/2021 16:09
Mov. [43] - Certidão emitida
-
16/06/2021 13:38
Mov. [42] - Outras Decisões: Posto isso, conheço os Embargos de Declaração, por serem tempestivos, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, pelos motivos expostos acima, e, consequentemente, mantendo inalterada em todos os seus termos a sentença de fls. 63/65, porquanto
-
15/06/2021 08:09
Mov. [41] - Conclusão
-
14/06/2021 16:57
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02115424-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 14/06/2021 16:36
-
08/06/2021 20:51
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
-
07/06/2021 02:45
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 17:33
Mov. [37] - Mero expediente: R. h Intime-se a parte executada/embargada, por seus advogados(as), via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos aclaratórios. Decorrido o prazo, volva-se os autos conclusos na fila de tra
-
29/04/2021 09:08
Mov. [36] - Certidão emitida
-
22/04/2021 07:32
Mov. [35] - Conclusão
-
21/04/2021 16:36
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02006005-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 21/04/2021 16:11
-
21/04/2021 16:36
Mov. [33] - Entranhado: Entranhado o processo 0161625-81.2012.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
21/04/2021 16:36
Mov. [32] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
20/04/2021 20:49
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 20:49
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0072/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
19/04/2021 02:28
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 14:38
Mov. [28] - Certidão emitida
-
15/04/2021 12:32
Mov. [27] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 14:47
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 10:29
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01985676-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2021 10:23
-
29/01/2021 15:26
Mov. [24] - Conclusão
-
29/01/2021 11:32
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 10:10
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01840202-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 29/01/2021 09:35
-
18/08/2020 11:02
Mov. [21] - Certidão emitida
-
06/08/2020 07:14
Mov. [20] - Certidão emitida
-
13/07/2020 15:26
Mov. [19] - Mero expediente: R.H. Intimar a parte exequente para manifestar-se a respeito de comprovante de pagamento juntado aos autos e requerer o que considerar oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
-
22/11/2019 10:47
Mov. [18] - Documento
-
19/02/2018 10:20
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
10/01/2018 11:48
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10007364-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/01/2018 11:22
-
21/11/2017 13:39
Mov. [15] - Certidão emitida
-
24/06/2015 14:08
Mov. [14] - Documento
-
22/06/2015 16:42
Mov. [13] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
09/06/2015 15:09
Mov. [12] - Mero expediente: R. H. Vista dos autos à exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 12/30 no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se. Fortaleza, 27 de maio de 2015. Irandes Bastos Sales Juiz
-
14/01/2013 12:00
Mov. [11] - Documento
-
14/12/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
07/12/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
-
11/10/2012 12:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
10/10/2012 12:00
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/10/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: determino em cumprimento o que dispõe o despacho inicial, em virtude da citação por Ar não haver logrado êxito, conforme atesta o Aviso Recebimento acostado a estes autos, a expedição de mandado de citação para o e
-
03/09/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
29/08/2012 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 29 de agosto de 2012. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito
-
28/08/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
28/08/2012 12:00
Mov. [2] - Documento
-
28/08/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000017-81.2022.8.06.0127
Candida dos Santos Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2022 09:32
Processo nº 3000014-27.2023.8.06.0084
Luiz Amaral Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mardonio Paiva de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2023 09:03
Processo nº 3000657-61.2023.8.06.0091
Guilherme Coelho de Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Joao Jorge Silva Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2023 13:44
Processo nº 0050414-45.2021.8.06.0059
Maria Rodrigues Vilar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2021 20:36
Processo nº 0008828-57.2019.8.06.0169
M. S. Guerra Comercio LTDA - EPP
Jennifer Dantas Lima
Advogado: Rodolfo Diogo de Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2019 15:29