TJCE - 3000017-81.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78357090
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78357090
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78357090
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18/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78357090
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18/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78357090
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18/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:07
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64567020
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64567020
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000017-81.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] DESPACHO Recebo a inicial e concedo os benefícios da justiça gratuita. Inverto o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Verifico que a parte ré espontaneamente veio compor a lide, habilitou defesa, apresentou contestação e em seguida apresentou alegações finais, razão pela qual considero-a devidemente citada. Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15(quinze) dias. No mesmo prazo, ambas as partes deve ser intimadas para manifestarem sobre provas que desejem produzir. Em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de acordo com os respectivos encargos probatórios, conforme art. 373, do CPC.
Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz Substituto Titular -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64577640
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64577639
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20/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 09:32
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 10:55 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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13/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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