TJCE - 0011840-45.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 08:39
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 08:38
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 04:57
Decorrido prazo de RENATO ALVES SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:57
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:57
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:57
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67368792
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67368792
-
28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0011840-45.2016.8.06.0182 Promovente: Antônio Morais de Oliveira Promovido: J e J Ótica e Acessórios de Jacarepagua Ltda SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por Antônio Morais de Oliveira em face de J e J Ótica e Acessórios de Jacarepagua Ltda. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de id. 64982864, demonstrando o pagamento do quantum devido na presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-CE, 23 de agosto de 2023. Thiago Marinho Santos Juiz Leigo -
25/08/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 14:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/08/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 15:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/06/2023 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:18
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0011840-45.2016.8.06.0182 EXEQUENTE: ANTÔNIO MORAIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: J E J ÓTICA E ACESSÓRIOS DE JACAREPAGUA LTDA DESPACHO Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao pedido de parcelamento protocolado pela executada.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 6 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 02:09
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:32
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0011840-45.2016.8.06.0182 EXEQUENTE: ANTÔNIO MORAIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: J E J ÓTICA E ACESSÓRIOS DE JACAREPAGUA LTDA DESPACHO Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 10 de agosto de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2022 00:12
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VACONCELOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:01
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 01:30
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/10/2021 14:45
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 08:59
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 08:59
Mov. [52] - Trânsito em julgado
-
16/04/2021 12:38
Mov. [51] - Mudança de classe
-
06/04/2021 11:28
Mov. [50] - Conclusão
-
05/04/2021 17:19
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00166985-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/04/2021 17:02
-
14/01/2021 16:41
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
-
14/01/2021 16:41
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
-
23/12/2020 04:53
Mov. [46] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2020 18:52
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Disponibilização: 08/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516 Página: 1119/1130
-
07/12/2020 04:02
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2020 15:51
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2020 14:38
Mov. [42] - Concluso para Sentença
-
22/09/2020 20:59
Mov. [41] - Conclusão
-
22/09/2020 20:59
Mov. [40] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/09/2020 20:59
Mov. [38] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/09/2020 20:59
Mov. [36] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [35] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [34] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [33] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [32] - Petição
-
22/09/2020 20:59
Mov. [31] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [30] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [29] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [28] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [27] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [26] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [25] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [24] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [23] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [22] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [21] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [20] - Documento
-
22/09/2020 20:59
Mov. [19] - Documento
-
17/08/2020 12:11
Mov. [18] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 97
-
28/11/2017 14:12
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/06/2016 13:48
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/06/2016 10:47
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/06/2016 10:51
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
16/06/2016 09:40
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
31/05/2016 10:58
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
31/05/2016 07:50
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA FINAL DO PRAZO: 16/06/2016 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/06/2016 audiencia designada - Local: VARA UNICA DA COM
-
27/05/2016 10:06
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
27/05/2016 10:06
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
27/05/2016 10:00
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/03/2016 12:50
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/06/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/03/2016 16:15
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/03/2016 15:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/03/2016 12:14
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/03/2016 12:14
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/03/2016 12:14
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
16/03/2016 08:15
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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