TJCE - 3000118-37.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:05
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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22/11/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:55
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 09:02
Juntada de informação
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25/10/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL PROCESSO N.º 3000118-37.2018.8.06.0167 REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO DE LIMA REQUERIDOS: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 35309453, foi ordenado ao autor dar andamento ao feito fornecendo seus dados bancários para liberação de alvará, sob pena de extinção.
Considerando que o requerente é assistindo pela defensoria pública, foi intimado por carta com recebimento de ar (nº ID 57452513) e por oficial de justiça, restando por ciente (nº ID60371583).
No entanto se quedou inerte. Tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento para liberação do alvará (nº ID19708875), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Sobral - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários Sobral - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
14/07/2023 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63811271
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14/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE LIMA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 16:59
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
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17/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2020 00:19
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 20/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:56
Expedição de Intimação.
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22/01/2020 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2019 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2019 11:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 10:38
Audiência conciliação realizada para 29/10/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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24/10/2018 14:23
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2018 09:18
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2018 10:47
Expedição de Citação.
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07/06/2018 10:47
Expedição de Citação.
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07/06/2018 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2018 10:24
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/06/2018 10:23
Audiência conciliação não-realizada para 07/06/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/05/2018 12:40
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2018 16:27
Juntada de citação
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13/04/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2018 09:09
Audiência conciliação designada para 07/06/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/01/2018 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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