TJCE - 3000199-83.2023.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/02/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ALCIDES PORTO BENEVIDES em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71563554
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71563554
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 3000199-83.2023.8.06.0175 AUTOR: ALCIDES PORTO BENEVIDES REU: MARIA NEIVIANE FORTUNATO DA SILVA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Consta do autos que, devidamente intimado(a) a comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, deixou a parte autora de se fazer presente, injustificadamente, ao referido ato processual(ID 71548301), acarretando, com isso, a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquive-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 6 de novembro de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
08/11/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71563554
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07/11/2023 11:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/11/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:46
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67496469
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67496469
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29/08/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67496469
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67496469
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000199-83.2023.8.06.0175 AUTOR: ALCIDES PORTO BENEVIDES REU: MARIA NEIVIANE FORTUNATO DA SILVA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 67172943, aponto audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2023, às 11:10 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 25 de agosto de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
28/08/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67172943
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67172943
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67172943
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67172943
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000199-83.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES PORTO BENEVIDES REU: MARIA NEIVIANE FORTUNATO DA SILVA R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID's 66801580, 66801584/66801589 e 66801597, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64570844
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000199-83.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES PORTO BENEVIDES REU: MARIA NEIVIANE FORTUNATO DA SILVA Vistos etc. Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 04/10/2023.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) juntar aos autos, eventual documentação (prints, ligações, etc), referente à negativa da parte ré, quanto ao pagamento do montante postulado, considerando que a ação 0000647-98.2009.8.06.0175 ainda se encontra em trâmite (art. 320, CPC).
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias. Cancele-se a audiência designada automaticamente.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64570844
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21/07/2023 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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21/07/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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18/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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