TJCE - 3000084-18.2023.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87978028 
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                                            20/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87978028 
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                                            20/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87978028 
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                                            20/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87978028 
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                                            19/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87978028 
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                                            19/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87978028 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
 
 José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000084-18.2023.8.06.0125 AUTOR: FILOMENA PEDRINA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A e FILOMENA PEDRINA DA CONCEIÇÃO.
 
 Em ID 87947901, págs. 01/03, consta a minuta de acordo.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 DECIDO.
 
 Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 87947901, págs. 01/03, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil.
 
 Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
 
 Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
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                                            18/06/2024 16:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2024 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 16:43 Transitado em Julgado em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87978028 
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                                            18/06/2024 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87978028 
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                                            18/06/2024 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 12:19 Homologada a Transação 
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                                            11/06/2024 09:10 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 17:34 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Missão Velha. 
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                                            23/01/2024 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2023 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 03:48 Decorrido prazo de FILOMENA PEDRINA DA CONCEICAO em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:48 Decorrido prazo de FILOMENA PEDRINA DA CONCEICAO em 08/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 60727678 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
 
 José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000084-18.2023.8.06.0125 AUTOR: FILOMENA PEDRINA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Em análise dos documentos acostados à inicial, verifico que o comprovante de endereço apresentado é datado do mês de fevereiro de 2022 (ID 58522284). Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos comprovante de residência atualizado (um dos últimos 03 meses), em seu nome, que comprove que reside nesta Comarca de Missão Velha/CE, ou, para o caso de só existir documento hábil em nome de terceiro, declaração de residência firmada por este, constando todos os dados de sua qualificação, inclusive endereço e telefone, comprovando a relação entre ambos, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, bem como o próprio comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o disposto no art. 321 do CPC/15.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
 
 Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
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                                            17/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 60727678 
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                                            14/07/2023 23:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60727678 
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                                            13/07/2023 09:39 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            20/06/2023 14:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/06/2023 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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