TJCE - 0050199-88.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 06:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA JOSÉ LIMA DUTRA.
Intimado para se manifestar, o promovido acostou documento de ID nº 53465972, demonstrando o cumprimento da sentença.
A parte autora, em petição de ID nº 53570083, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento, nos moldes requerido pela parte autora.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Viçosa do Ceará-Ce, 24 de janeiro de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
26/01/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2023 09:27
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 08 de novembro de 2022.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
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25/10/2022 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
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25/10/2022 08:18
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:05
Decorrido prazo de DIEGO FREIRE PRADO em 20/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:10
Decorrido prazo de DIEGO FREIRE PRADO em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 23:08
Decorrido prazo de DIEGO FREIRE PRADO em 14/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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27/11/2021 19:51
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/07/2021 15:02
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170437-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2021 14:47
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24/06/2021 18:09
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 16:09
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00166508-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/03/2021 15:38
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01/03/2021 16:59
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2021 16:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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