TJCE - 3000782-19.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:33
Juntada de resposta
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20/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIANE SOUSA GOMES DA SILVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83261209
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83261209
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000782-19.2021.8.06.0020 REQUERENTE: HARIZIO BRUNO PEREIRA COSTA REQUERIDO: OTICA SILVEIRA REIS LTDA - ME, THARLLIANY KESLIN GONDIM DA SILVEIRA REIS, JULIANE SOUSA GOMES DA SILVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83187338.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA Fortaleza/CE, 26 de março de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
26/03/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83261209
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26/03/2024 10:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AGUIAR BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80476604
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80476604
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28/02/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80476604
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20/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:35
Juntada de resposta
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16/10/2023 10:51
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 16:33
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2023 16:33
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2023 01:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2023 05:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:13
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63354030
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000782-19.2021.8.06.0020.
REQUERENTE: HARIZIO BRUNO PERREIRA COSTA.
REQUERIDO: OTICA SILVEIRA REIS LTDA - ME. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido da Autor, INDEFIRO o requerido de expedição de ofício a Junta Comercial, pois a consulta ao dados das empresas lá arquivos são de cunho público, de modo que tal diligência incumbe ao Requerente.
Assim sendo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar os atos constitutivos da pessoa jurídica Demandada e que foi liquidada, bem como da suposta empresa sucessora, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. SÂMEA FREITAS DA SILVEIRA DE ALBUQUERQUEJuíza de Direito - em respondência(Assinado por certificado digital) -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63354030
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18/07/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 23:46
Juntada de Certidão
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29/04/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2023 14:53
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:09
Juntada de petição
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10/10/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:42
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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30/08/2022 17:41
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 17:25
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:03
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:03
Audiência Conciliação não-realizada para 23/03/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/03/2022 12:36
Juntada de Petição de citação
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15/03/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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13/02/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
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13/02/2022 17:03
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:44
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2022 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
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21/07/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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