TJCE - 3000047-78.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:28
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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06/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CAROLINA DANTAS SALGUEIRO PONTES QUEIROZ em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64543006
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64543005
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20/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°40590735, devidamente intimado consoante se observa à pág. retro, carta de intimação enviada ao endereço informado pela reclamante na inicial, não obstante, se fez ausente. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 57547071
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 57547071
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19/07/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:23
Juntada de ata da audiência
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08/11/2022 15:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:43
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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07/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:16
Desentranhado o documento
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05/10/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 14:50
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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28/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:14
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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28/01/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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