TJCE - 3000326-63.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82808785
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20/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82701120
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82808785
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000326-63.2023.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA RÉ: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL ALVARÁ JUDICIAL GUSTAVO FERREIRA MAINARDES, Juiz Substituto, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc. Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 5.080,83 (cinco mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400122403048, ao Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (RG *50.***.*70-31 SSPDS-CE / CPF *55.***.*21-04), consoante cópias da sentença de ID 82701120 e do comprovante de depósito judicial de ID 82282257, em anexo. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
18/03/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82808785
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18/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:06
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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18/03/2024 08:23
Expedição de Alvará.
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18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82455819
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82701120
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15/03/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82701120
-
15/03/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82455819
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14/03/2024 21:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82455819
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14/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 22:32
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ODECIO SABINO JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:37
Decorrido prazo de EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80472735
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80472735
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28/02/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80472735
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28/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79160477
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79160477
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06/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79160477
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06/02/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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02/12/2023 20:50
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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09/11/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69645097
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69645097
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000326-63.2023.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA REU: ENEL BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 10/11/2023, às 11:00hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/a17e30 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Diretor de Secretaria -
10/10/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69645097
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02/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000326-63.2023.8.06.0161 Despacho: Mais recentemente, os feitos da competência do Juizado Especial Cível passaram a tramitar pelo PJE, que assina automaticamente data para realização de audiência de conciliação, por ocasião da distribuição do processo.
Ocorre que o juízo já detém extensa pauta já formalizada com o trâmite dos processos pelo SAJ, provocando choque de horários com as novas sessões automaticamente registradas pelo PJE.
Desta forma, torno sem efeito a designação de audiência contida no documento de ID 63938100.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Por fim, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
18/07/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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08/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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08/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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