TJCE - 3000820-42.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 18:22
Processo Desarquivado
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18/09/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:45
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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07/09/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67098032
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67098032
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000820-42.2023.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA REU: ENEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 775, do NCPC.
Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2023 10:16
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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12/08/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65143756
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65072318
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000820-42.2023.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA REU: ENEL DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em cinco dias: a) comprove quando ocorreu efetivamente a troca de titularidade da unidade consumidora geradora do débito inserido no SPC, isso porque o protocolo apresentado data 05/06/2023, no entanto, o procedimento não é automático.
Ademais, ao realizar o procedimento, o novo titular assume os débitos e se responsabiliza por todos os faturados a partir daquela data ou não; e b) apesente todas as faturas e comprovantes de pagamentos da UC 58579672 dos meses de janeiro até junho/2023, neste último caso na hipótese de já haver sido gerada fatura. Após, voltem os autos à conclusão para urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:32
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64595930
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000820-42.2023.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA REU: ENEL Parte intimada: FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRARua João Carvalho, 800, SALA 910, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-140 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/10/2023 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64595930
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20/07/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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