TJCE - 0046625-80.2015.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:00
Intimação
R.H. O devedor ALVARO CARLOS LEITE BARBOSA faleceu e já foi esclarecido por diversas vezes ao credor que a sentença transitada em julgado constituirá título judicial que deverá ser habilitado na Vara de Sucessões, pois não é cabível no Sistema dos Juizados qualquer ato executório e/ou atos de constrição contra o espólio, em razão do juízo universal do Inventário, no qual os credores habilitam seus créditos na ação própria.
Assim, não pode ocorrer qualquer ato de expropriação por este juízo, por ser da competência da Vara de Sucessões tal providência, além disso, caso não tenha sido aberto o processo de inventário o credor detém legitimidade para impulsionar o feito, na condição de credor do falecido.
Não há como a ação prosseguir, todas as diligências passíveis foram realizadas e morte do devedor impede que este juízo realize qualquer ato de constrição com bem de espólio, sendo competência do juízo universal de sucessões.
O processo tramita desde 2005 sem sucesso, reiterando por diversas as diligências.
Cabe ao credor habilitar seu crédito junto ao juízo sucessório.
Assim, determino que seja intimada a parte credora e, após, arquivem-se.
Fortaleza, 20 de julho de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64596948
-
20/07/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 13:10
Determinado o arquivamento
-
27/05/2022 00:59
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:59
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 00:17
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 17/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:01
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 00:14
Decorrido prazo de ALVARO CARLOS LEITE BARBOSA em 25/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2020 12:40
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:20
Juntada de Petição de procuração
-
30/03/2020 09:51
Expedição de Intimação.
-
30/03/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 13:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 16:14
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 23/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 12:14
Processo Desarquivado
-
12/08/2018 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 12:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 12:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/07/2015 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2015 09:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2015 09:01
Juntada de petição
-
23/06/2015 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200041-34.2022.8.06.0045
Haroldo Pereira da Silva
Municipio de Barro
Advogado: Maria Aparecida Lino de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2022 11:55
Processo nº 0288779-67.2021.8.06.0001
Antonio Carlos Pinheiro
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2021 16:09
Processo nº 3000590-30.2023.8.06.0016
Thomas de Castro Correia
Lh1010 Servicos de Correspondente Bancar...
Advogado: Nathalia Moroz Barg
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2023 14:50
Processo nº 0051146-87.2021.8.06.0168
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Expedito Guedes de Sousa
Advogado: Antonio Sigeval Pinheiro Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2021 14:46
Processo nº 3000426-79.2020.8.06.0013
Condominio Residencial Espaco do Bem
Orbian Sousa Timbo
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2020 17:41