TJCE - 0200041-34.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 22/05/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2024 16:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LINO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126079433
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126079433
-
27/11/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126079433
-
27/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103726882
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103726882
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 0200041-34.2022.8.06.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAROLDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com o ato abaixo: Intimação das partes para ciência dos documentos anexados em ID 103725719, 103725721 e para conferência dos dados bancários, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRO/CE, 3 de setembro de 2024. LARA KAROLYNE TORRES PAIXAO Diretora de Secretaria -
03/09/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103726882
-
03/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101936180
-
01/09/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101936180
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 0200041-34.2022.8.06.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAROLDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com o ato abaixo: Intimação do requerente para manifestação quanto a certidão de ID 101936176, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. BARRO/CE, 27 de agosto de 2024. LARA KAROLYNE TORRES PAIXAO Diretora de Secretaria -
28/08/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101936180
-
28/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 22/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LINO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LINO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86717729
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86717729
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Após a sentença que delimitou as quantias devidas, a parte autora renunciou o valor que excede o limite de pagamento por RPV, no que se refere ao crédito principal. Referida faculdade encontra amparo no art. 87, Parágrafo Único, do ADCT. Assim, homologo a renúncia feita pela arte autora em relação ao crédito principal , o qual ficará restrito ao valor do maior benefício que pode ser pago pelo INSS e liquidado por meio de RPV. Expedientes necessários.
Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito -
29/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86717729
-
29/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 02/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78598093
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78598093
-
30/01/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78598093
-
30/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 16/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 63729613
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200041-34.2022.8.06.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: HAROLDO PEREIRA DA SILVA Executado(a): MUNICIPIO DE BARRO Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, explicar o que significa "verbas alimentares" no cálculo, além do porquê aplicou duas verbas de honorários, além de ter colocado a multa do art. 523 do CPC, apresentando novos cálculos, de acordo com a legislação vigente.
Expedientes necessários. Barro, CE, data constante na assinatura digital.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64597331
-
20/07/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 17/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:05
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
03/12/2022 05:45
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/11/2022 00:38
Mov. [39] - Certidão emitida
-
21/11/2022 21:40
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 2971
-
18/11/2022 02:17
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 13:24
Mov. [36] - Certidão emitida
-
17/11/2022 13:23
Mov. [35] - Certidão emitida
-
17/11/2022 13:22
Mov. [34] - Informação
-
17/11/2022 11:02
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 15:39
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
04/11/2022 15:36
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
04/11/2022 10:11
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01802578-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2022 09:43
-
01/11/2022 20:30
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
-
28/10/2022 11:38
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2022 18:13
Mov. [27] - Julgamento em Diligência: Em atenção ao dever de consulta prévia, estabelecido no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição de parcela das verbas retroativas, post
-
19/10/2022 15:53
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
19/10/2022 15:52
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
08/10/2022 01:18
Mov. [24] - Certidão emitida
-
29/09/2022 01:02
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
-
27/09/2022 11:59
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 10:12
Mov. [21] - Certidão emitida
-
27/09/2022 10:10
Mov. [20] - Certidão emitida
-
23/09/2022 08:33
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 11:30
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
29/08/2022 15:28
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01801945-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2022 15:05
-
17/08/2022 11:34
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
17/08/2022 11:28
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01801843-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2022 11:18
-
02/08/2022 14:39
Mov. [14] - Encerrar análise
-
02/08/2022 14:38
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 10:52
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01801686-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2022 10:23
-
28/07/2022 21:15
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 2895
-
27/07/2022 11:59
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2022 17:29
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 10:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
27/04/2022 10:19
Mov. [7] - Decurso de Prazo
-
19/02/2022 01:13
Mov. [6] - Certidão emitida
-
08/02/2022 15:41
Mov. [5] - Certidão emitida
-
08/02/2022 14:03
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
07/02/2022 09:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2022 11:59
Mov. [2] - Conclusão
-
05/02/2022 11:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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