TJCE - 3000820-94.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE MARQUES MATOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:10
Decorrido prazo de NADIA SA LOPES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ABRAAO JONATAS CARVALHO BARROS em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547380
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547379
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64547378
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000820-94.2020.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Audiência de conciliação a ser cancelada. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 27 de fevereiro de 2023. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 55827355
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19/07/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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01/03/2023 09:54
Homologada a Transação
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27/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:04
Audiência Conciliação redesignada para 01/03/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:42
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2023 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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01/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:24
Juntada de ata da audiência
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12/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:18
Decorrido prazo de DUSERVICE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPP em 16/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 15:49
Audiência Conciliação redesignada para 28/07/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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04/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 17:59
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:29
Audiência Conciliação redesignada para 04/08/2021 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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11/01/2021 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/01/2021 11:50
Juntada de Certidão
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17/12/2020 08:14
Juntada de Certidão
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16/12/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 22:00
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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16/12/2020 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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