TJCE - 0184487-36.2018.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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08/07/2025 06:07
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:06
Decorrido prazo de ANA LOURDES CUNHA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159921990
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159921990
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159921990
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159921990
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12/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159921990
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12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159921990
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12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:09
Juntada de Ofício
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02/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ANA LOURDES CUNHA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ANA LOURDES CUNHA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136135478
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18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136135478
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17/02/2025 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136135478
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11/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:02
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA LOURDES CUNHA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111454542
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111454542
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111454542
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111454542
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24/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 109998804.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111454542
-
23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111454542
-
23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:11
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA LOURDES CUNHA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ANA LOURDES CUNHA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89752399
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89752399
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25/07/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado, deixou transcorrer o prazo para impugnação dos cálculos da contadoria in albis, enquanto o exequente com eles concordou.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 12.263,16 (doze mil e duzentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), corresponde ao crédito da exequente FRANCISCO AIRTON LISBOA LIMA, CPF nº *65.***.*10-72, devendo ser observado o destaque de 10% (dez por cento) referentes aos honorários contratuais, conforme documento de ID 38599081.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 63342681. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
24/07/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89752399
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24/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:57
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88169824
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88169824
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88169824
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17/06/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Determino a intimação de ambas as partes, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a planilha de cálculo da Seção de Contadoria de ID 87942271.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária, para intimações e expedientes necessários. -
16/06/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88169824
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16/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:36
Conclusos para despacho
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21/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:48
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado, apresentou a quantia que entendia devida (ID 56986644).
Voluntariamente, o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, conforme petição de ID 57283863.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de ID 56986644, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 11.607,84 (onze mil, seiscentos sete reais e oitenta quatro centavos) corresponde ao crédito do exequente FRANCISCO AIRTON LISBOA LIMA, CPF sob o nº *65.***.*10-72, devendo ser observado o destaque de 10% (dez por cento) referentes aos honorários contratuais, conforme documento de ID 38599081.
Aplica-se, no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o(a) exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
26/06/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 01:31
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Feito à ordem.
Autos conclusos com reclamação de descumprimento da obrigação de fazer (implantar anuênio de acordo com o tempo de serviço laborado).
A sentença condenou a URBFOR implantar a gratificação de anuênio consignando que seria levado em consideração a data da admissão e os anuênios que vinham sendo pagos, transcrevo referido parágrafo "(…) Ressaltando-se que na conformidade dos documentos (extratos de pagamentos de fls. 15/25) o autor percebia anuênio até o mês de dezembro do ano de 2015.
Não se registrando a mesma ocorrência com relação aos meses subsequentes." Consignou ainda, no parágrafo seguinte: "Outrossim condeno o promovido ao pagamento das parcelas vencidas, a contar de março de 2016 (data que deixou de pagar o quinquênio).” Analisando os autos, observa-se pelos documentos (ID 38599138 a 38599144) que o autor recebia a gratificação por tempo de serviço denominada quinquênio e, posteriormente, com a mudança de regime e a lotação na URBFOR foi transformada em Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) - ID 38599124, pág 3.
Os contracheques, nov/2020 - ID 38598965 e jan/2022 ID 38599083, comprovam a implantação de 10% (dez por cento) de anuênio que somados aos 25% (quinquênios) pagos como VPR, atendem os 35% (trinta e cinco por cento) previstos da Lei Municipal 6.794/1990 e concedidos na sentença.
Assim sendo, tenho por cumprida a obrigação de fazer, razão pela qual chamo o feito a ordem e torno sem efeito as determinações em sentido contrário, vez que a própria lei proíbe em seu art. 118, § 4º, da Lei Municipal 6.794/1990, assim como todos os expedientes oriundos.
Constatado o cumprimento da obrigação de fazer, resta prosseguir com o cumprimento da obrigação de pagar .
Observa-se na petição ID 38599097 que o exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, contudo, por acreditar que se encontrava pendente o cumprimento da obrigação de fazer, ficou reservado para apreciação em momento posterior, o que passo a fazer agora.
Da análise, constata-se ausência da planilha indicativa do quantum devido.
O documento (ID 38599096) não atende o comando posto que o demonstrativo denominado "atualização do valor devido" deixou de especificar a quantia devida mês a mês, dificultando este juízo afirmar que o pedido encontra-se dentro do comando sentencial.
Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009 (rito simples e célere) na execução de sentença com trânsito em julgado, determino, que a URBFOR (parte executada) apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a quantia devida na obrigação de pagar "execução invertida", ou seja, apresentação dos cálculos, com reconhecimento da dívida, vez que o quantum dependia tão somente do cumprimento da obrigação de fazer e restou devidamente determinado na sentença o período devido, qual seja: de março de 2016 até o efetivo cumprimento da implantação dos 10% (dez por cento) de anuênio.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias, caso em que, havendo anuência será homologada a quantia e expedida a competente ordem de pagamento.
Intimação da URBFOR, por mandado.
Parte autora, por seu advogado (a) Cumprida a ordem, conclusão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
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27/10/2022 06:51
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 12:11
Mov. [75] - Encerrar análise
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26/07/2022 17:55
Mov. [74] - Encerrar análise
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18/05/2022 13:38
Mov. [73] - Conclusão
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08/02/2022 13:57
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01865131-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2022 13:53
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08/11/2021 21:13
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0557/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
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05/11/2021 13:32
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 13:02
Mov. [69] - Documento Analisado
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03/11/2021 16:36
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 16:31
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02410536-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2021 16:14
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29/10/2021 08:12
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 08:15
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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14/07/2021 17:27
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02181700-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 16:52
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06/07/2021 11:58
Mov. [63] - Certidão emitida
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06/07/2021 11:58
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/07/2021 14:48
Mov. [61] - Conclusão
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26/05/2021 12:34
Mov. [60] - Certidão emitida
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26/05/2021 12:26
Mov. [59] - Expedição de Ofício
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26/05/2021 10:16
Mov. [58] - Certidão emitida
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26/05/2021 10:16
Mov. [57] - Certidão emitida
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26/05/2021 10:14
Mov. [56] - Documento Analisado
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24/05/2021 12:55
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2020 19:06
Mov. [54] - Certidão emitida
-
07/12/2020 19:06
Mov. [53] - Decurso de Prazo
-
04/12/2020 16:08
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01598470-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/12/2020 15:40
-
16/10/2020 19:58
Mov. [51] - Encerrar análise
-
25/09/2020 23:48
Mov. [50] - Encerrar análise
-
18/09/2020 13:14
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
18/09/2020 12:41
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01453616-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2020 12:31
-
15/09/2020 11:50
Mov. [47] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
15/09/2020 11:45
Mov. [46] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
15/09/2020 11:42
Mov. [45] - Documento
-
02/07/2020 10:48
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/127692-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
01/07/2020 21:46
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2020 17:58
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
08/04/2020 15:22
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01166748-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2020 14:44
-
01/04/2020 02:56
Mov. [40] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2020 21:31
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2338
-
12/03/2020 09:52
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2020 17:14
Mov. [37] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria 01/2020 deste gabinete. Aguarde-se o prazo do ofício de fls. 286, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de pagar decorre da efetivação do cumprimento da obrigação de f
-
10/02/2020 16:57
Mov. [36] - Certidão emitida
-
10/02/2020 10:59
Mov. [35] - Expedição de Ofício
-
06/02/2020 14:45
Mov. [34] - Certidão emitida
-
06/02/2020 14:44
Mov. [33] - Certidão emitida
-
30/01/2020 08:33
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
29/01/2020 16:04
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01042295-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 15:33
-
15/01/2020 08:31
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 11:14
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
05/11/2019 03:17
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01653752-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2019 12:58
-
30/10/2019 13:14
Mov. [27] - Trânsito em julgado
-
07/10/2019 09:54
Mov. [26] - Conclusão
-
04/10/2019 14:50
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
04/10/2019 11:31
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01586938-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/10/2019 11:18
-
22/07/2019 08:03
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0761/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2185 Página: 1004/1007
-
18/07/2019 07:25
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 15:39
Mov. [21] - Certidão emitida
-
17/07/2019 12:45
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2019 08:38
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
03/04/2019 07:07
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
02/04/2019 17:01
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01183344-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/04/2019 16:36
-
16/03/2019 12:44
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2101 Página: 516/518
-
14/03/2019 08:46
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0262/2019 Teor do ato: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Fortale
-
12/03/2019 15:05
Mov. [14] - Mero expediente: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, 12 de março de 2019.
-
12/03/2019 01:16
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/02/2019 09:11
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
27/02/2019 08:53
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01119673-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2019 08:35
-
15/02/2019 04:54
Mov. [10] - Certidão emitida
-
15/02/2019 04:53
Mov. [9] - Documento
-
15/02/2019 04:49
Mov. [8] - Documento
-
16/12/2018 11:55
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1122/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2050 Página: 478/481
-
13/12/2018 09:45
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/284466-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2019 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
13/12/2018 07:13
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2018 14:33
Mov. [4] - Certidão emitida
-
12/12/2018 13:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2018 13:28
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
10/12/2018 13:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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