TJCE - 3000282-35.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:34
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
22/08/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2023. Documento: 65135976
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65072069
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000282-35.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cheque]PROMOVENTE(S): FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJOPROMOVIDO(A)(S): RENATA DE SOUSA BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao intérprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do devedor restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora (id. 64302450), a exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado (id. 65057931). Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
02/08/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 04:55
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64302450
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo nº 3000282-35.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução, sendo que a data limite para manifestação expirou, conforme informações colhidas no próprio sistema (aba "Expedientes"), nada sendo apresentado ou requerido, bem como não logrou êxito o mandado de penhora e avaliação expedido, conforme certidão de id. 62817688. Impulsiono, nesta data, os presentes autos conclusos. IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: RENATA DE SOUSA BEZERRA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64302450
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14/07/2023 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64302450
-
20/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:27
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2022 09:10
Processo Reativado
-
10/06/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJO em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:16
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MARGARETH GOMES DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:07
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 14:30
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:46
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
30/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
30/11/2021 11:22
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 10:54
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/10/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 04:10
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:21
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:34
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2021 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 00:16
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:12
Expedição de Citação.
-
22/02/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:52
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:37
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2020 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:28
Expedição de Citação.
-
14/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:13
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/09/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 00:12
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 00:36
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2020 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/03/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 17:03
Juntada de Petição de fundamentação
-
04/03/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:35
Audiência Conciliação designada para 28/04/2020 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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