TJCE - 3000464-16.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:20
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CAMPOS VIANA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:20
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:20
Decorrido prazo de BERNARDO DALL MASS FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:05
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152561607
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152561607
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152561607
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152561607
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152561607
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152561607
-
05/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152561607
-
05/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152561607
-
05/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152561607
-
02/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151207184
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151207184
-
23/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151207184
-
23/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:11
Decorrido prazo de IREMAR BARBOSA LIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CAMPOS VIANA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135896689
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135896689
-
28/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135896689
-
27/02/2025 17:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2025 17:23
Processo Reativado
-
27/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2024. Documento: 129600725
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129600725
-
10/12/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129600725
-
10/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024. Documento: 105919741
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105919741
-
30/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105919741
-
30/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2024. Documento: 105350713
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105350713
-
24/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000464-16.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): LIA MARCIA SANTOS NASCIMENTOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): AMON DE QUEIROZ MARQUES D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual foi homologado acordo extrajudicial entre as partes (id 33682799), nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95.
O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 57 da Lei nº 9.099/95, devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte requerida AMON DE QUEIROZ MARQUES sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte do executado, certifique-se, e ato contínuo, INTIME-SE o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
23/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105350713
-
23/09/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 01:01
Processo Reativado
-
23/09/2024 01:01
Processo Reativado
-
10/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2024. Documento: 90567444
-
12/08/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:53
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90567444
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000464-16.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): LIA MARCIA SANTOS NASCIMENTOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): AMON DE QUEIROZ MARQUES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 89374425), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
10/08/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90567444
-
09/08/2024 14:43
Homologada a Transação
-
09/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:09
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85082275
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85082275
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000464-16.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): LIA MARCIA SANTOS NASCIMENTOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): AMON DE QUEIROZ MARQUES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 85018316), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:46
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85082275
-
29/04/2024 09:08
Homologada a Transação
-
26/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BERNARDO DALL MASS FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83806009
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83806009
-
05/04/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83806009
-
05/04/2024 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/08/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023. Documento: 64302461
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000464-16.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LIA MARCIA SANTOS NASCIMENTOS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64302461
-
14/07/2023 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64302461
-
14/07/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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