TJCE - 3000305-34.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:31
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65451448
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65451448
-
11/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000305-34.2023.8.06.0017.
EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: BERENICE CHAVES DA CRUZ Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre a certidão de ID. 62840258, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I.
Sem condenação de custas nem de honorários. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
10/08/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 08:09
Extinto o processo por negligência das partes
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09/08/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64160441
-
24/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000305-34.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: BERENICE CHAVES DA CRUZ DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64160441
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21/07/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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