TJCE - 3000926-52.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 19:57
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 09:11
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 09:10
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 21:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71470981
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71470981
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000926-52.2023.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) PAULO EDUARDO PRADO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70647083, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima. Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia. Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos. Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal. Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade. -
01/11/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71470981
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01/11/2023 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:33
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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22/09/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de NAIRA XIMENES LACERDA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67689278
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67689277
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67689278
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67689277
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000926-52.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) NAIRA XIMENES LACERDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67470917.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Posto isso, com fundamento no art. 487, I, CPC e na jurisprudência aplicada, julgo PROCEDENTE para DECLARAR a inexistência de débito referente à tarifa bancária Cesta Fácil Econômica, e DETERMINO o cancelamento e interrupção de seus descontos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por enquanto. Quanto ao pedido de repetição de indébito, condeno o Banco réu ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados e comprovados pelo consumidor, nos últimos cinco anos, a título da tarifa bancária Cesta Fácil Econômica, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos os consectários legais incidentes desde a data de seu desconto. CONDENO, ainda, o requerido, ao pagamento, a título de dano moral, que, por arbitramento, atenta às condições do caso concreto, bem assim ao princípio da razoabilidade, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000926-52.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: NAIRA XIMENES LACERDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/08/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 62843779 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64745569
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64745571
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25/07/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:40
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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