TJCE - 3001882-67.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:44
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA MATIAS em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 67096781
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 67096781
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001882-67.2020.8.06.0012 Promovente: OZIRES TEIXEIRA PESSOA - ME Promovido: ELIANE GONCALVES DA SILVA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial iniciada por OZIRES TEIXEIRA PESSOA-ME em desfavor de ELIANE GONÇALVES DA SILVA.
Durante a tramitação do feito, foi determinado que o exequente atualizasse o débito, no prazo de 15(quinze) dias.
Ocorre que, mesmo devidamente intimado, não houve qualquer resposta por parte do exequente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do exequente caracteriza nítido desinteresse processual, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/09/2023 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 10:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 04:48
Decorrido prazo de OZIRES TEIXEIRA PESSOA - ME em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2023. Documento: 64687392
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25/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito.
Apresentada planilha atualizada, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Se infrutífero o bloqueio de ativos, proceda-se à busca por meio do sistema RENAJUD, inserindo-se cláusula de inalienabilidade nos veículos de propriedade da executada que estejam livres de restrição.
Caso não haja êxito nas diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção da execução.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64687392
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24/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 21:24
Conclusos para despacho
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03/03/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 21:38
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
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10/09/2022 01:26
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA MATIAS em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 02:24
Decorrido prazo de OZIRES TEIXEIRA PESSOA - ME em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
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23/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:40
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA MATIAS em 20/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:03
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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29/12/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 18:19
Conclusos para despacho
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14/12/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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