TJCE - 3000401-80.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
19/09/2023 02:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ISRAEL BAIA CAVALCANTE em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67619232
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67619232
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67619232
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67619232
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67619232
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67619232
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000401-80.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]AUTOR: BRUNO LUIS MEDINA DOS SANTOSRÉ: ESMALTEC S/A, MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 45430186), ratificado em audiência, vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Prejudicada a execução, já que o autor informou que já recebeu os valores oferecidos.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 15:34
Homologada a Transação
-
29/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 15:10
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 14:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64607147
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64607145
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000401-80.2022.8.06.0018 Promovente: BRUNO LUIS MEDINA DOS SANTOS Promovido(a): ESMALTEC S/A e outros Data da Audiência: 29/08/2023 14:45 Endereço da diligência: ISRAEL BAIA CAVALCANTE INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 29/08/2023 14:45, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 20 de julho de 2023.
MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64607147
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64607145
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64607146
-
20/07/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 14:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 01:31
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MEDINA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 03:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 14:18
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:36
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 14:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006848-82.2012.8.06.0052
Moacir Amaro Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Valterle Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2012 00:00
Processo nº 3001409-33.2023.8.06.0091
Eriglecia de Lima Matias
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Advogado: Eriglecia de Lima Matias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2023 15:11
Processo nº 3000924-47.2021.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Renan Alves Rocha
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2021 10:45
Processo nº 3000165-74.2022.8.06.0036
Francisca Necy Eduardo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2022 09:35
Processo nº 3000004-25.2019.8.06.0083
Francisco Cristiano Silva de Souza
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Francisco Cristiano Silva de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2019 23:17