TJCE - 3000545-22.2020.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA ELIZABETE ALVES DE VASCONCELOS em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:33
Juntada de Petição de ciência
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:17
Homologada a Transação
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26/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2024 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89820220
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89820220
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23/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89820220
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23/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 11:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA ELIZABETE ALVES DE VASCONCELOS em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:27
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/02/2024 13:04
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 11:27
Processo Reativado
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19/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:02
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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06/11/2023 12:27
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE SOUSA CAVALCANTE em 16/08/2023 23:59.
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04/11/2023 17:01
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA FONSECA LINDOSO MELO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA FONSECA LINDOSO MELO em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 63810767
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21/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; [email protected] Processo: 3000545-22.2020.8.06.0019 Promovente: MARIA GORETTI DE SOUSA CAVALCANTE Promovido: ANA ELIZABETE ALVES DE VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança no Juizado Especial Cível ajuizada por MARIA GORETTI DE SOUSA CAVALCANTE em face de ANA ELIZABETE ALVES DE VASCONCELOS, qualificados nos autos. Aduz a parte requerente que a promovida lhe deve R$ 2.584,05 referente à dívidas oriundas de gastos com cartão de crédito não ressarcidos pela demandada.
Documentos no ID 20889033 e seguintes.
Parte requerida citada no ID 25259116.
Em audiência de conciliação realizada (ID 25256447), constatou-se a presença da demandada.
Em despacho de ID 34037603, foi determinado que a ré apresentasse contestação, todavia, a mesma se manteve inerte.
Decretada revelia (ID 60387417). É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Apesar de ter comparecimento à audiência de conciliação (ID 25256447), quedou-se inerte no que tange à apresentação de peça contestatória, de forma que foi reconhecida a revelia da respectiva ré (ID 60387417), devendo ser aplicado seu efeito material.
Não há, nos autos, discussão entre as partes quanto à dívida ora cobrada.
Desse modo, por tudo que consta nos autos, principalmente os documentos de ID 20889033 e seguintes, bem como ante a revelia da parte promovida, entendo que a cobrança efetuada pelo reclamante é devida.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 2.584,05 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 6 de julho de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza/CE, 6 de julho de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64616047
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20/07/2023 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 22:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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11/06/2023 17:02
Juntada de despacho em inspeção
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05/06/2023 20:59
Decretada a revelia
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05/06/2023 20:41
Conclusos para despacho
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13/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:50
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 18:19
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 00:13
Conclusos para despacho
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18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ADELIA CRISTINA FONSECA MELO CARDOSO em 17/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 19:07
Conclusos para despacho
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05/11/2021 16:27
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:25
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2021 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/10/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:51
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
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03/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 18:52
Juntada de despacho em inspeção
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09/03/2021 10:34
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2021 10:20 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 11:15
Audiência Conciliação redesignada para 09/03/2021 10:20 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/01/2021 16:02
Expedição de Intimação.
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12/01/2021 16:02
Expedição de Citação.
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29/09/2020 14:27
Expedição de Intimação.
-
29/09/2020 14:27
Expedição de Citação.
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10/09/2020 18:23
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 13:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/09/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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