TJCE - 3903701-58.2008.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 10/10/2023. Documento: 70206682
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09/10/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:39
Expedição de Alvará.
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70206682
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09/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Servidor Público Civil]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR VPROMOVIDO(A)(S): ADALGISO PAIVA FILHO D E C I S Ã O Dada a informação constante no ofício de Id nº 69197772, da lavra da Caixa Econômica Federal, atestando a existência do saldo remanescente no valor de R$ 4.301,62 na conta escritural nº 4030.040.01804979-0, oriundo de bloqueio on-line levando à efeito por este Juízo nos ativos financeiros do executado, determino a imediata expedição de alvará judicial de transferência da quantia referida para conta bancária indicada do executado na petição de Id nº 69602695.
Não tendo nada mais a ser questionado pelo executado, e cumprida a determinação supra, determino o imediato arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/10/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70206682
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06/10/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2023. Documento: 65640137
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65640137
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Servidor Público Civil]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR VPROMOVIDO(A)(S): ADALGISO PAIVA FILHO D E S P A C H O Oficie-se a Caixa Econômica Federal, solicitando informações precisas, expressas e individualizadas, e não apenas meros extratos, de valores disponíveis para levantamento nas seguintes contas judiciais, todas oriundas do presente feito: - Agência 4030, conta: 01803140-8, operação 040; - Agência 4030, conta: 01803141-6, operação 040; - Agência 4030, conta: 01804089-0, operação 040; - Agência 4030, conta: 01804959-5, operação 040; - Agência 4030, conta: 01804979-0, operação 040.
Determino, ainda, que no referido ofício sejam solicitadas informações sobre eventuais levantamento pelos respectivos beneficiários dos alvarás expedidos e constantes no Id nº 57186104 (R$ 17.964,01) e Id nº 57289505 (R$ 2.202,36).
Instrua-se o competente ofício com cópia desta decisão, bem como dos alvarás supracitados.
Dada a longa tramitação do presente feito, assinalo ao banco oficiado o prazo de 15 dias para responder a solicitação, advertindo-o do eventual cometimento do crime de desobediência.
Cumprido, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/08/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 64266353
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64266353
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Servidor Público Civil]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR VPROMOVIDO(A)(S): ADALGISO PAIVA FILHO D E S P A C H O Em petição de Id nº 57768583, o executado noticiava o excesso de bloqueios realizados em suas contas bancárias, somando a importância de R$ 34.220,08 e acréscimos, pleiteando a sua imediata restituição.
Instado por este Juízo (despacho de Id nº 58762727) a trazer aos autos "os extratos bancários referentes aos meses em que alega haver continuado, indevidamente, os bloqueios em sua conta bancária, ou comprovantes de depósitos bancários efetuados, à título de desconto, pelas Prefeituras de Ubajara/Ce e Ibiapina/Ce", o executado requereu o levantamento da importância de R$ 4.212,27, que alega haver sido bloqueada em sua conta bancária e depositada em conta judicial, bem como a dilação do prazo concedido para identificar demais valores em excessos bloqueados em demais contas judiciais.
Ciente da extensa movimentação processual, tendo, inclusive, por este motivo, solicitado a colaboração do executado para destramar controvérsias sobre excessos de bloqueios, hei por bem concedê-lo, excepcional e improrrogavelmente, o prazo de 10 dias para dar cumprimento à exortação deste Juízo.
Sobre a quantia de R$ 4.212,27 e seu eventual levantamento pelo executado, deixo para analisar tal questão somente após o decurso do prazo supra fixado, o que faço com o objetivo de evitar maior tumulto processual.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/07/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ADALGISO PAIVA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V PROMOVIDO(A)(S): ADALGISO PAIVA FILHO D E S P A C H O Dada a enorme movimentação processual e as inúmeras petições e documentações atravessadas nos autos, e o desencontro de informações, dificultando uma melhor análise por este Juízo, hei por bem determinar que o executado, em espírito colaborativo, e comprovando as suas alegações (excessos de bloqueios em suas contas), traga aos autos, em 5 dias, os extratos bancários referentes aos meses em que alega haver continuado, indevidamente, os bloqueios em sua conta bancária, ou comprovantes de depósitos bancários efetuados, à título de desconto, pelas Prefeituras de Ubajara/Ce e Ibiapina/Ce.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Dr.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/05/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V PROMOVIDO(A)(S): ADALGISO PAIVA FILHO D E S P A C H O Dada a enorme movimentação processual e as inúmeras petições e documentações atravessadas nos autos, e o desencontro de informações, dificultando uma melhor análise por este Juízo, hei por bem determinar que o executado, em espírito colaborativo, e comprovando as suas alegações (excessos de bloqueios em suas contas), traga aos autos, em 5 dias, os extratos bancários referentes aos meses em que alega haver continuado, indevidamente, os bloqueios em sua conta bancária, ou comprovantes de depósitos bancários efetuados, à título de desconto, pelas Prefeituras de Ubajara/Ce e Ibiapina/Ce.
Escoado o prazo supra, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Dr.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 21:33
Processo Desarquivado
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17/04/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/04/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:22
Expedição de Alvará.
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29/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:43
Expedição de Alvará.
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24/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ADALGISO PAIVA FILHO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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18/01/2023 16:57
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V EXECUTADO: ADALGISO PAIVA FILHO D E S P A C H O O executado peticionou no id. 49496907, porém há um erro sistêmico na visualização do documento, conforme tela em anexo.
Desse modo, intime-se o executado, para em 05 dias anexar novamente o documento, a fim de que seja analisado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
12/01/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/12/2022 03:53
Decorrido prazo de ADALGISO PAIVA FILHO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 11:43
Expedição de Ofício.
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14/11/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 15:23
Processo Desarquivado
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11/11/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:19
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3903701-58.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V EXECUTADO: ADALGISO PAIVA FILHO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 39144855), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial de transferência da quantia de R$ 17.964,01 (dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), em favor da parte exequente, cuja conta bancária já foi informada nos autos.
Determino, ainda, o cancelamento de eventuais bloqueios excessivos nas contas do executado bem como penhoras incidentes sobre seus bens.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 20:48
Homologada a Transação
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09/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:56
Expedição de Ofício.
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05/10/2022 12:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:45
Expedição de Alvará.
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27/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2022 01:37
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 01:37
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
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24/06/2022 19:24
Conclusos para decisão
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24/06/2022 19:20
Conclusos para decisão
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24/06/2022 09:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR V em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
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04/05/2022 21:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:43
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:43
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 12:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 29/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 29/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:48
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:46
Outras Decisões
-
28/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:41
Expedição de Alvará.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:41
Expedição de Alvará.
-
01/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 23:01
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 00:15
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:15
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:48
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:17
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 08:35
Juntada de Petição de ofício
-
03/12/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 00:46
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:46
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:45
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:09
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:09
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 18:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:56
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:56
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:56
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:21
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:41
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 01/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:24
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:24
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:06
Decorrido prazo de JOSE ROCHA BORGES em 01/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:06
Decorrido prazo de ROMMELL ALENCAR PAIVA em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/03/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 12:04
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:53
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 13:54
Mov. [141] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2008.903.701-7) para o PJe (3903701-58.2008.8.06.0004)
-
27/08/2018 11:13
Mov. [140] - Documento: Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:51
Mov. [139] - Documento cumprido: Documento cumprido
-
13/08/2018 10:26
Mov. [138] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROMMELL ALENCAR PAIVA) em 13/08/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/06/17)
-
13/08/2018 10:23
Mov. [137] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROMMELL ALENCAR PAIVA) em 13/08/18 *Referente ao evento Não conhecido o "recurso" de "parte"(23/02/17)
-
13/08/2018 10:21
Mov. [136] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROMMELL ALENCAR PAIVA) em 13/08/18 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/02/17)
-
07/08/2018 18:11
Mov. [135] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROMMELL ALENCAR PAIVA 28441 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
07/08/2018 18:11
Mov. [134] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 11721 B/CE (Advogado Excluido)/Promovido FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
07/08/2018 18:11
Mov. [133] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE 7616 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
03/07/2018 14:06
Mov. [132] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/05/2018 15:25
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/05/2018 15:25
Mov. [131] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular HELGA MEDVED
-
28/02/2018 19:20
Mov. [129] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 19:20
Mov. [128] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 16:20
Mov. [127] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 16:20
Mov. [126] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 15:24
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 15:24
Mov. [124] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:01
Mov. [123] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:01
Mov. [122] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO para 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / HELGA MEDVED )
-
28/02/2018 01:09
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 01:09
Mov. [120] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA para 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
28/02/2018 01:09
Mov. [118] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizIJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
28/02/2018 01:09
Mov. [119] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
30/01/2018 16:12
Mov. [117] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/01/2018 16:24
Mov. [116] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/09/2017 14:25
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/09/2017 11:56
Mov. [114] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/09/2017 17:49
Mov. [113] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/09/2017 17:49
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
12/09/2017 17:07
Mov. [111] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/08/2017 11:34
Mov. [110] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
21/08/2017 11:32
Mov. [109] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
21/08/2017 11:31
Mov. [108] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
21/08/2017 10:37
Mov. [107] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/08/2017 18:14
Mov. [106] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
12/06/2017 10:41
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANNY MEMORIA SOARES) em 12/06/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/06/17)
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11/06/2017 12:21
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO)
-
11/06/2017 12:21
Mov. [102] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/06/2017 12:21
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
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07/06/2017 17:02
Mov. [101] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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30/05/2017 15:58
Mov. [100] - Documento: Juntada de Cálculos
-
26/05/2017 10:38
Mov. [99] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
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26/05/2017 10:38
Mov. [98] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
26/05/2017 10:38
Mov. [97] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 26/05/2017 10:38
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26/05/2017 10:38
Mov. [96] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
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04/04/2017 00:13
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANANIAS MAIA ROCHA NETO) em 04/04/17 *Referente ao evento Juntada de Intimação(15/03/17)
-
03/04/2017 23:59
Mov. [94] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Conhecimento(23/02/17)
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15/03/2017 14:54
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DANNY MEMORIA SOARES) em 15/03/17 *Referente ao evento Não conhecido o "recurso" de "parte"(23/02/17)
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15/03/2017 14:41
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
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15/03/2017 14:41
Mov. [91] - Documento: Juntada de Intimação
-
15/03/2017 14:37
Mov. [87] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DANNY MEMORIA SOARES - N/CE (Advogado Habilitado)
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15/03/2017 14:37
Mov. [85] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO - N/CE (Advogado Habilitado)
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15/03/2017 14:37
Mov. [84] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANANIAS MAIA ROCHA NETO 31017 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
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15/03/2017 14:37
Mov. [83] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANANIAS MAIA ROCHA NETO - N/CE (Advogado Habilitado)
-
15/03/2017 14:37
Mov. [88] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DANNY MEMORIA SOARES 30539 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
-
15/03/2017 14:37
Mov. [89] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE ROCHA BORGES - N/CE (Advogado Habilitado)
-
15/03/2017 14:37
Mov. [90] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE ROCHA BORGES 31660 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
-
15/03/2017 14:37
Mov. [86] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO 31082 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
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15/03/2017 14:37
Mov. [82] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - BRUNO BARRETO SOUZA 18814 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
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23/02/2017 13:25
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
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23/02/2017 13:25
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO)
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23/02/2017 13:25
Mov. [79] - Não-Conhecimento: Não conhecido o "recurso" de "parte"
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22/02/2017 15:04
Mov. [77] - Retirada de pauta: Retirado de pauta - Redesignada/(Sessão do dia 15 de Março de 2017)
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22/02/2017 15:04
Mov. [78] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 15 de Março de 2017 9:30 1ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 15 de Março de 2017)
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15/02/2017 09:12
Mov. [76] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/02/2017 18:00
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNO BARRETO SOUZA) em 06/02/17 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(06/02/17)
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06/02/2017 17:44
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
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06/02/2017 17:44
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO)
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06/02/2017 17:44
Mov. [71] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
06/02/2017 17:44
Mov. [74] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 15 de Março de 2017 10:00 1ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 15 de Março de 2017)
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06/02/2017 17:43
Mov. [70] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - JOSE HUDSON BRANDAO JUNIOR 15315 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
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05/02/2017 09:56
Mov. [68] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/02/2017 09:56
Mov. [69] - Expedição de documento: Expedição de PAUTA DE MARÇO/p/ SECRETARIA
-
01/02/2017 18:34
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de PAUTA DE MARÇO/p/ SECRETARIA
-
01/02/2017 18:34
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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01/02/2017 18:34
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de PAUTA DE MAÇO/p/ SECRETARIA
-
27/09/2016 13:19
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / GERITSA SAMPAIO FERNANDES )
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26/09/2016 14:30
Mov. [63] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
21/07/2015 15:14
Mov. [62] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - BRUNO BARRETO SOUZA 18814 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V
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21/07/2015 15:14
Mov. [61] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - BRUNO BARRETO SOUZA - N/CE (Advogado Habilitado)
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15/07/2015 10:05
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/07/2015 12:10
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
13/07/2015 12:10
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
10/06/2015 14:22
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 02ª Turma Recursal de Fortaleza / MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
25/11/2013 16:26
Mov. [56] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal de Fortaleza / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN para 2ª Turma Recursal de Fortaleza / MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO )
-
21/03/2012 12:39
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
21/03/2012 12:39
Mov. [54] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220089037017
-
07/03/2012 12:02
Mov. [53] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal de Fortaleza
-
07/03/2012 12:02
Mov. [52] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
07/03/2012 12:01
Mov. [51] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/06/2011 15:45
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE) em 13/06/11 *Referente ao evento Recebido o recurso(27/04/11)
-
27/05/2011 17:00
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE HUDSON BRANDAO JUNIOR) em 27/05/11 *Referente ao evento Recebido o recurso(27/04/11)
-
27/04/2011 17:07
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
-
27/04/2011 17:07
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO)
-
27/04/2011 17:07
Mov. [46] - Recurso: Recebido o recurso
-
27/04/2011 15:55
Mov. [45] - Documento: Juntada de Certidão
-
29/06/2010 17:31
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE HUDSON BRANDAO JUNIOR) em 29/06/10 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(29/06/10)
-
29/06/2010 17:25
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
29/06/2010 17:25
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/06/2010 17:14
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
-
29/06/2010 17:14
Mov. [40] - Liminar: Concedida a Medida Liminar Despacho ordinatório sem opção no sistema
-
29/06/2010 15:21
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/06/2010 15:21
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
29/06/2010 15:18
Mov. [37] - Documento: Juntada de Certidão
-
26/09/2008 15:37
Mov. [30] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
16/09/2008 16:08
Mov. [29] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO *Referente ao evento SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE(05/09/08)
-
16/09/2008 11:37
Mov. [28] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
08/09/2008 09:45
Mov. [27] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por JOSE HUDSON BRANDAO JUNIOR) em 08/09/08 *Referente ao evento SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE(05/09/08)
-
05/09/2008 17:52
Mov. [25] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
-
05/09/2008 17:52
Mov. [24] - SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE: SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE
-
05/09/2008 17:52
Mov. [26] - INTIMAÇÃO ORDENADA: INTIMAÇÃO ORDENADA/(Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO)
-
31/08/2008 20:34
Mov. [22] - JUNTADA DE PETIÇÃO: JUNTADA DE PETIÇÃO
-
31/08/2008 20:34
Mov. [23] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ SENTENÇA
-
29/08/2008 13:19
Mov. [21] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
22/08/2008 12:31
Mov. [20] - AGUARDA PROVIDÊNCIA DO AUTOR: AGUARDA PROVIDÊNCIA DO AUTOR
-
20/08/2008 00:00
Mov. [19] - PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA: PRAZO DECORRIDO SEM RESPOSTA/(Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO *Referente ao evento AUDIÊNCIA REALIZADA(04/08/08)
-
19/08/2008 14:58
Mov. [18] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
11/08/2008 10:22
Mov. [17] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
04/08/2008 13:50
Mov. [15] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(P/ Advgs. de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V)
-
04/08/2008 13:50
Mov. [16] - INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO: INTIMAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO/(Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO)
-
04/08/2008 13:50
Mov. [14] - AUDIÊNCIA REALIZADA: AUDIÊNCIA REALIZADA
-
04/07/2008 16:46
Mov. [13] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
04/07/2008 16:41
Mov. [12] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
04/07/2008 16:41
Mov. [11] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
02/07/2008 10:28
Mov. [10] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 4 de Agosto de 2008 às 09:00)
-
02/07/2008 10:25
Mov. [8] - AUDIÊNCIA NEGATIVA: AUDIÊNCIA NEGATIVA
-
02/07/2008 10:25
Mov. [9] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
27/06/2008 17:37
Mov. [7] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
13/06/2008 11:43
Mov. [6] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
11/06/2008 10:44
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/12º Juizado Especial Civel
-
11/06/2008 10:44
Mov. [5] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para FRANCISCO ADALGISO PAIVA FILHO
-
11/06/2008 10:44
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 2 de Julho de 2008 às 09:30)
-
11/06/2008 10:44
Mov. [1] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
-
11/06/2008 10:44
Mov. [4] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para CONDOMINIO DO EDIFICIO VITOR V) em 11/06/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(11/06/08)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2008
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 3000155-87.2022.8.06.0017
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1ª instância - TJCE
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