TJCE - 0003878-38.2013.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:35
Processo Reativado
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 58533324
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 58533324
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0003878-38.2013.8.06.0032 Promovente: MARIA ZILDA DE ANDRADE Promovido: Banco Bmg S.A SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração (Id 29266908) opostos por Maria Zilda de Andrade em face da sentença (Id 29267082) prolatada por este Juízo. Contrarrazões aos embargos de declaração (Id 29267113) requerendo a manutenção da sentença embargada. Decido. Conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Analisando os autos, verifico que assiste razão à embargante. No que se refere à indenização por danos morais, a sentença aplicou o início da fluência dos juros moratórios da indenização por danos morais de forma incompatível com a responsabilidade civil aquiliana. Conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora da indenização por danos morais são devidos desde a data do evento danoso, que, no caso dos autos, é o primeiro desconto indevido no benefício previdenciário da embargante, e não da data da citação. Assim, com efeito, onde se lê, no item "c" da parte dispositiva da sentença: "c) condenar o promovido ao pagamento de indenização, à parte autora, a título de danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ) além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação." Leia-se: "c) condenar o promovido ao pagamento de indenização, à parte autora, a título de danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ) além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados do início dos descontos (evento danoso), consoante Súmula 54 do STJ." Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o erro material supracitado, mantendo inalterados os demais termos da sentença, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 58533324
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 58533324
-
24/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2023 00:05
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 00:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 23:54
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/08/2021 16:25
Mov. [120] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/08/2021 18:47
Mov. [119] - Mero expediente: Visto em inspeção interna. Remeta-se os autos concluso para decisão.
-
22/03/2021 12:32
Mov. [118] - Conclusão
-
22/03/2021 12:32
Mov. [117] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [116] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [115] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [114] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [113] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [112] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [111] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [110] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [109] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [108] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [107] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [106] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [105] - Petição
-
22/03/2021 12:32
Mov. [104] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [103] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [102] - Petição
-
22/03/2021 12:32
Mov. [101] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [100] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [99] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [98] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [97] - Petição
-
22/03/2021 12:32
Mov. [96] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [95] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [94] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [93] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [92] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [91] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [90] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [89] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [88] - Petição
-
22/03/2021 12:32
Mov. [87] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [86] - Documento
-
22/03/2021 12:32
Mov. [85] - Petição
-
22/03/2021 12:32
Mov. [84] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [83] - Petição
-
22/03/2021 12:31
Mov. [82] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [81] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [80] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [79] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [78] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [77] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [76] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [75] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [74] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [73] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [72] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [71] - Petição
-
22/03/2021 12:31
Mov. [70] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [69] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [68] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [67] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [66] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [65] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [64] - Petição
-
22/03/2021 12:31
Mov. [63] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [62] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [61] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [60] - Mandado
-
22/03/2021 12:31
Mov. [59] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/03/2021 12:31
Mov. [57] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [56] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [55] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [54] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [53] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [52] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [51] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [50] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [49] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [48] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [47] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [46] - Documento
-
22/03/2021 12:31
Mov. [45] - Documento
-
16/12/2020 09:13
Mov. [44] - Remessa: Á DIGITALIZAÇÃO
-
16/12/2020 09:12
Mov. [43] - Recebimento
-
28/10/2020 00:15
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/08/2020 22:49
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/04/2020 05:20
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 00:24
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 01:05
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/12/2019 05:34
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2019 12:35
Mov. [36] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
-
20/08/2019 11:54
Mov. [35] - Petição
-
20/08/2019 11:53
Mov. [34] - Recebimento
-
02/08/2019 15:23
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2194 Página: 825/827
-
31/07/2019 13:52
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 16:36
Mov. [31] - Mero expediente: Tendo em vista que os embargos de declaração opostos às fls. 136/138 almejam efeitos infringentes - modificativos da decisão embargada -, intime-se a parte requerida (embargada) para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (ci
-
28/06/2019 15:19
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
-
28/06/2019 15:05
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Amontada
-
28/06/2019 15:05
Mov. [28] - Recebimento
-
28/06/2019 13:40
Mov. [27] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
-
28/06/2019 11:17
Mov. [26] - Conclusão
-
28/06/2019 10:19
Mov. [25] - Petição
-
12/12/2017 11:16
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
12/12/2017 11:15
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
19/09/2017 10:49
Mov. [22] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
18/09/2017 13:43
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
18/09/2017 13:20
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA ( COMARCA DE AMONTADA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
13/09/2017 12:32
Mov. [19] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 27/09/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
30/08/2017 14:47
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2017 14:40
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
11/08/2014 13:13
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
06/08/2014 10:30
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
30/07/2014 10:27
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
18/07/2014 11:12
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
16/07/2014 14:35
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2014 09:02
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: HOMERO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
10/06/2014 13:36
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
10/06/2014 13:31
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/08/2014 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
20/11/2013 10:33
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 14:18
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 12:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 12:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 12:39
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 12:39
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 12:39
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
-
15/07/2013 11:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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