TJCE - 3000388-94.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANE em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/10/2023. Documento: 70735579
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70735579
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000388-94.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino]REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANEREQUERIDO: JOSE NILSON DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
20/10/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70735579
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18/10/2023 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANE em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023. Documento: 68899954
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68899954
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000388-94.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte REQUERIDO: JOSE NILSON DA SILVA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
14/09/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68899954
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13/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64816668
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27/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000388-94.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANE, considerando que no Id. 64203416, consta AR de intimação para o requerido dando conta de que o mesmo mudou-se.
Assim deve o requerente no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar indicando nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REQUERIDO: JOSE NILSON DA SILVA, uma vez, que foi determinado expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado no sistema RenaJud, conforme certidão Id. 64792609.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64816668
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26/07/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 21:22
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 16:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
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14/02/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 08:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2022 11:20
Processo Reativado
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07/11/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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31/03/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:59
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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16/03/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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16/02/2022 23:14
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 19:24
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 19:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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21/11/2021 22:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIANE em 29/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 08/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:35
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/06/2021 21:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:06
Expedição de Intimação.
-
14/06/2021 16:06
Expedição de Intimação.
-
14/06/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 08:27
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 17:56
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 08:51
Conclusos para despacho
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10/08/2020 08:50
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2020 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
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05/06/2020 13:18
Expedição de Intimação.
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05/06/2020 13:18
Expedição de Citação.
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01/06/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 15:11
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2020 18:43
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2020 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/03/2020 15:28
Expedição de Citação.
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09/03/2020 11:40
Juntada de intimação
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09/03/2020 09:51
Audiência Conciliação designada para 12/05/2020 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/03/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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