TJCE - 3000428-24.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2024 12:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2024 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 12:01 Transitado em Julgado em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 03:25 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:25 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 30/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:25 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:25 Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 30/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:25 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 30/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:25 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78485672 
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                                            22/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78485672 
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                                            19/01/2024 17:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78485672 
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                                            19/01/2024 17:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/01/2024 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2023 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2023 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2023 02:55 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 30/10/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 02:55 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/10/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 02:55 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 03:22 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 30/10/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 03:22 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/10/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 07:38 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/10/2023 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70555783 
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                                            13/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70555783 
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                                            13/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000428-24.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY EXECUTADO: MARTA MARIA UNIAS e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69770986.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei n.º 9.099/95, devendo ser promovido o arquivamento dos autos, ressalvando-se a possibilidade de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Deixo de condenar a exequente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Intime-se pessoalmente o ilustre representante da Defensoria Pública. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Arquive-se.
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                                            12/10/2023 23:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70555783 
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                                            12/10/2023 23:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 18:13 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            06/09/2023 16:18 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2023 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2023 00:56 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 00:56 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 00:56 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 00:56 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/08/2023 00:56 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 18/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 14:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64762381 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000428-24.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY EXECUTADO: MARTA MARIA UNIAS e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, HEBERT ASSIS DOS REIS, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64674412, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Diante da devolução da carta precatória sem êxito no cumprimento da diligência (ID de n. 63424606), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução.
 
 Sendo informado novo endereço dentro do prazo determinado, expeça-se novo mandado de citação para prosseguimento do feito.
 
 Não sendo cumprida a determinação, volte-me o processo concluso.
 
 Expedientes necessários.
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                                            26/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64762381 
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                                            25/07/2023 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/07/2023 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2023 11:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/06/2023 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2023 17:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/03/2023 08:58 Expedição de Carta precatória. 
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                                            19/10/2022 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2022 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2022 03:04 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            28/06/2022 03:04 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            28/06/2022 01:10 Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            28/06/2022 01:10 Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            22/06/2022 00:39 Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 21/06/2022 23:59:59. 
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                                            09/06/2022 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2022 19:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2022 19:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/02/2022 23:31 Expedição de Ofício. 
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                                            22/11/2021 23:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2021 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2021 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2021 18:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/06/2021 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2021 10:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/06/2021 17:18 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            13/04/2021 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2021 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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