TJCE - 0050188-82.2021.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:54
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 03:33
Decorrido prazo de GIRLAINE MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050188-82.2021.8.06.0045 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor dos fatos(a): Jose Nobio Rodrigues Nogueira Trata-se de TCO instaurado contra Jose Nobio Rodrigues Nogueira em decorrência da suposta prática do crime previsto no art.29, §1º, II, da Lei 9.605/98.
Em audiência preliminar, foi aceito e homologado o benefício da transação penal.
Após a juntada do comprovante de pagamento da transação, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a extinção da punibilidade do acusado.
Da análise dos autos, constatei que a autora do fato cumpriu o objeto da transação penal, conforme se apanha dos comprovantes de pagamento acostados aos autos, não restando outra alternativa que não seja a decretação da extinção de sua punibilidade.
Assim sendo, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Jose Nobio Rodrigues Nogueira relativamente à infração penal que lhe é imputada nesta via.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz Substituto -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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14/10/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:26
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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16/09/2022 01:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:40
Homologada a Transação Penal
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04/08/2022 11:14
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 08:18
Realizada Transação Penal
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19/07/2022 14:48
Audiência Preliminar realizada para 19/07/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Barro.
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30/03/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 14:30
Audiência Preliminar designada para 19/07/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Barro.
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26/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 22:40
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 15:32
Mov. [20] - Certidão emitida
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12/11/2021 15:32
Mov. [19] - Documento
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12/11/2021 15:26
Mov. [18] - Documento
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11/11/2021 05:20
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2021 17:27
Mov. [16] - Certidão emitida
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04/11/2021 10:44
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/001384-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2021 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
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04/11/2021 10:38
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 15:28
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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25/10/2021 11:56
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00396060-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/10/2021 11:49
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28/09/2021 12:22
Mov. [11] - Certidão emitida
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27/09/2021 12:10
Mov. [10] - Documento
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24/09/2021 15:10
Mov. [9] - Certidão emitida
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07/08/2021 10:49
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 11:50
Mov. [7] - Audiência Designada: Preliminar Data: 01/02/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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02/07/2021 15:56
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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02/07/2021 12:31
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395639-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/07/2021 11:58
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19/06/2021 07:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/06/2021 16:41
Mov. [3] - Certidão emitida
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09/06/2021 16:40
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento Nº 02/2021 da CGJCE, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestar acerca do TCO.
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09/06/2021 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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