TJCE - 3001135-89.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:58
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:39
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67161471
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67161471
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001135-89.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA EXECUTADO: F C M EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67094985.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos. Expedientes necessários. -
22/08/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2023 22:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 22:55
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:58
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:58
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64766406
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001135-89.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA EXECUTADO: F C M EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64674397, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Diante da devolução do mandado sem êxito no cumprimento da diligência (ID de n. 63650779), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução.
Sendo informado novo endereço dentro do prazo determinado, expeça-se novo mandado de citação para prosseguimento do feito.
Não sendo cumprida a determinação, volte-me o processo concluso. Expedientes necessários. -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64766406
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25/07/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 12:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/04/2022 12:09
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 12:09
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 12:09
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 12:09
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 11:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/04/2022 23:59:59.
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28/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:52
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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