TJCE - 3000532-49.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:04
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:50
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:50
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 58616455
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 58616455
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado ( art. 38 - LJE). DECIDO. Extrai-se do petitório retro que o lote objeto da dívida foi retomado pela empreendedora e que o débito foi pago por esta, na via administrativa, acarretando, pois, a perda superveniente do objeto da ação, e, via de consequência, a ausência de interesse processual. ISSO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VI, do Código Processual Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Sem despesas (LJE). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio, data da assinatura.
HENRIQUE BOTELHO ROMCY JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 58616455
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 58616455
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21/07/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 12:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/05/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 18:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/12/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
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07/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/07/2022 13:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/07/2022 11:09
Juntada de ordem de bloqueio
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30/03/2022 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
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25/03/2022 23:50
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 14/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
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03/09/2021 06:52
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2021 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
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26/10/2020 08:12
Juntada de Certidão
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10/08/2020 11:12
Expedição de Citação.
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07/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 16:16
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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