TJCE - 3000253-40.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLISE FAGUNDES AURELIO em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104212717
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104212717
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000253-40.2020.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]AUTORA: CERCOL COMERCIO DE ROLAMENTOS E CORREIAS LTDA - MERÉ: CASCAIS AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, em 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado da parte promovida.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 89968488), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que o demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 07 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
09/09/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104212717
-
07/09/2024 08:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARLISE FAGUNDES AURELIO em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88314690
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88314690
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88314690
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88314690
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000253-40.2020.8.06.0018 Promovente: CERCOL COMERCIO DE ROLAMENTOS E CORREIAS LTDA - ME Promovida: CASCAIS AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - ME Despacho Compulsando os autos, diante do retorno da carta precatória, verifica-se que o requerido não foi citado, pois não foi possível localizar seu representante no endereço indicado. Logo, determino a intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, conceder o respectivo endereço atualizado do polo passivo. Após devidas manifestações, voltem os autos conclusos, e assim seja expedida nova tentativa de citação. Fortaleza, 18 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/06/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88314690
-
18/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:24
Juntada de informação
-
07/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:16
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 17:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64825299
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000253-40.2020.8.06.0018 Promovente: CERCOL COMERCIO DE ROLAMENTOS E CORREIAS LTDA - ME Promovido(a): CASCAIS AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - ME Data da Audiência: 06/09/2023 17:00 Endereço da diligência: MARLISE FAGUNDES AURELIO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 06/09/2023 17:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 26 de julho de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64825299
-
26/07/2023 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 17:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 17:20
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2022 16:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/09/2022 02:08
Decorrido prazo de CERCOL COMERCIO DE ROLAMENTOS E CORREIAS LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 16:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2021 13:40
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/06/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:04
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2021 21:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2021 16:27
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2021 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2020 00:00
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2020 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/05/2020 23:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:06
Expedição de Citação.
-
26/02/2020 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 00:17
Audiência Conciliação designada para 12/05/2020 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/02/2020 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031454-36.2012.8.06.0001
Francisca Clotilde Vinhas Cordeiro
Estado do Ceara
Advogado: Monica Maria Silva Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2024 10:23
Processo nº 3009555-42.2023.8.06.0001
Abnoan Boa Freitas
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 13:31
Processo nº 0002041-29.2014.8.06.0123
Ministerio Publico Estadual
Thiago Marques de Albuquerque
Advogado: David Fernandes Sousa Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 13:12
Processo nº 3001300-98.2019.8.06.0013
Egildo Lima Lopes Filho
Jonathan Alves Mourao
Advogado: Armando Rodrigues Gadelha Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2019 12:25
Processo nº 3950324-10.2013.8.06.0004
Condominio Edificio Modena
Aldenice Pontes Pimentel
Advogado: Vileide Maria Ferreira Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2013 16:15