TJCE - 3001125-45.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:34
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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03/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA EDLANIA OLIVEIRA LIMA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 66803903
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66803903
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001125-45.2023.8.06.0246 |Requerente: EDELEIDE PINHEIRO DOS SANTOS |Requerido: LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros SENTENÇA Vistos em INSPEÇÃO INTERNA /2023, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] proposta por EDELEIDE PINHEIRO DOS SANTOS em desfavor de LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros, as partes já devidamente qualificadas. A parte promovente foi intimada do despacho de id. 64407350 para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir diligência para a continuidade do feito, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 65638122. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/08/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/08/2023 13:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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10/08/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA EDLANIA OLIVEIRA LIMA em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64407350
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25/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001125-45.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EDELEIDE PINHEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA EDLANIA OLIVEIRA LIMA - CE31016 POLO PASSIVO:LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. e outros D E S P A C H O Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ whatsapp e email para contato.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJUIZ DE DIREITO -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64407350
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24/07/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64407350
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24/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:14
Conclusos para decisão
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17/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:14
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/07/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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