TJCE - 0011396-64.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:51
Juntada de Certidão de arquivamento
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29/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:35
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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23/08/2023 04:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco - Agência de Itapajé/ce em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:20
Decorrido prazo de FELICIO DE ARAUJO MATOS em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2023. Documento: 64872054
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0011396-64.2016.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FELICIO DE ARAUJO MATOS REU: BANCO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ/CE Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO A parte quedando-se inerte por mais de 30 dias, independentemente de intimação para manifestar-se, aplica-se o art. 51, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.099/95: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Vejamos ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
INCIDÊNCIA DO ART. 51, § 1º DA LEI 9099/95.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE 30 DIAS.
EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002651-37.2018.8.16.0039 - Andirá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 22.07.2022). (TJ-PR - RI: 00026513720188160039 Andirá 0002651-37.2018.8.16.0039 (Acórdão), Relator: Alvaro Rodrigues Junior, Data de Julgamento: 22/07/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 25/07/2022) Vejamos ementa do TJCE: RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR/EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIASSE O ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO OBJETIVANDO DAR CONTINUIDADE AO FEITO.
DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA.
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC C/C ARTIGO 51, § 1º, DA LEI 9.099/95. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME PRELECIONA O § 1º DO ARTIGO 51 DA LEI 9.099/95.
HIPÓTESE DE EXTINÇÃO PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 485, DO CPC.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA JUDICIAL VERGASTADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do Juiz Relator.
Condeno o autor recorrente a pagar custas e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da condenação (art. 55, Lei 9.099/95), mas com exigibilidade suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC.
Fortaleza, CE., 28 de março de 2022.
Bel.
Irandes Bastos Sales Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00200467520168069000 Fortaleza, Relator: IRANDES BASTOS SALES, Data de Julgamento: 30/03/2022, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 30/03/2022). Há de se ressaltar que a parte autora foi intimada pessoalmente no endereço constante nos autos, conforme AR sob o ID 60479124 para que regularizasse sua representação processual diante da renúncia do causídico. Destaque-se que a extinção do processo, no âmbito dos juizados especiais, independe de prévia intimação das partes, ante o disposto no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/1995. ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento, com baixa e demais cautelas de lei. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapajé/CE, 27 de julho de 2023.
GABRIELA CARVALHO AZZIJuíza Substituta -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64735720
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27/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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24/06/2023 04:05
Decorrido prazo de FELICIO DE ARAUJO MATOS em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 16:18
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2021 10:08
Mov. [77] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 08:28
Mov. [76] - Conclusão
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23/06/2021 08:27
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 15:32
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00170580-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 18/06/2021 15:10
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17/06/2021 21:45
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2633
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16/06/2021 11:55
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 11:25
Mov. [71] - Certidão emitida
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27/05/2021 11:24
Mov. [70] - Informação
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26/05/2021 18:34
Mov. [69] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 10:51
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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15/04/2021 16:44
Mov. [67] - Concluso para Sentença
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03/03/2021 21:02
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa - Portaria 1.724/2020
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03/03/2021 21:02
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa - Portaria 1.724/2020
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03/03/2021 20:31
Mov. [64] - Certidão emitida
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03/03/2021 16:11
Mov. [63] - Conclusão
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03/03/2021 16:11
Mov. [62] - Documento
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03/03/2021 16:11
Mov. [61] - Documento
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03/03/2021 16:11
Mov. [60] - Documento
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03/03/2021 16:11
Mov. [59] - Documento
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03/03/2021 16:11
Mov. [58] - Documento
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03/03/2021 16:11
Mov. [57] - Documento
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03/03/2021 16:11
Mov. [56] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [55] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [54] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [53] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [52] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [51] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [50] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [49] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [48] - Petição
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03/03/2021 16:10
Mov. [47] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [46] - Mandado
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03/03/2021 16:10
Mov. [45] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [44] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [43] - Petição
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03/03/2021 16:10
Mov. [42] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [41] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [40] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [39] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [38] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [37] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [36] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [35] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [34] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [33] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [32] - Documento
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03/03/2021 16:10
Mov. [31] - Documento
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08/02/2021 10:55
Mov. [30] - Informação: processo encaminhado para o setor de digitalização do tj em 20/01/2021
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19/11/2020 10:43
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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19/11/2020 10:43
Mov. [28] - Recebimento
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29/10/2020 00:44
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 00:21
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/04/2020 20:22
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2020 04:09
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 03:22
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 06:07
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 13:23
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Jose Cleber Moura do Nascimento
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06/12/2019 13:20
Mov. [20] - Mandado: de diligência com finalidade atingida.
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06/12/2019 12:59
Mov. [19] - Petição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 12:59
Mov. [18] - Mandado: de diligência com finalidade atingida.
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09/10/2019 09:40
Mov. [17] - Mandado: recebido o mandado pelo oficial de justiça para cumprimento
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21/08/2019 14:53
Mov. [16] - Expedição de Mandado
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21/08/2019 12:50
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, foram cumpridas as determinações do item 2 do despacho retro.
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09/10/2018 17:09
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 32.656/2018 RECEBIDO EM: 25/09/2018
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09/05/2018 17:53
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/05/2018 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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27/04/2018 11:11
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITA
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08/08/2017 11:24
Mov. [11] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2017 11:43
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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31/07/2017 11:37
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2017 10:08
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/02/2017 09:16
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 5.224/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/02/2017 09:16
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 14:01
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 14:01
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 14:01
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:59
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/12/2016 13:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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