TJCE - 0200253-67.2022.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 69547456
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 69547456
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06/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de PacotiVara Única da Comarca de Pacoti PROCESSO: 0200253-67.2022.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: A.
F.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GOMES LEAL FILHO - CE17458-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer ajuizada por Alessandro Ferreira de Sousa, menor, representado por sua genitora, Antônia Ferreira da Silva, em face do Estado do Ceará, pleiteando, em síntese, o fornecimento de dieta enteral.
Consta nos autos Ofício ID 46159477 informando que a secretaria da saúde do Estado realizou 3(três) tentativa de comunicação com a parte autora através do número de telefone informado na exordial, porém, toda sem êxito.
No Despacho do ID 58429798, determinou-se a intimação da parte Autora para manifestar-se requerendo o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção.
Consta, ainda, no ID 69214369, Certidão informando que decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não apresentou manifestação, conforme Certidão supra citada.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485 enumera as hipóteses da Extinção do Processo sem resolução do mérito, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferia a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1(um)ano por negligência das parte; III- por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias; Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução de mérito pelo abandono de causa, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Pacoti, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
04/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69547456
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04/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE GOMES LEAL FILHO em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 58429798
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de PacotiVara Única da Comarca de Pacoti PROCESSO: 0200253-67.2022.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: A.
F.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GOMES LEAL FILHO - CE17458-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos, etc.
Ante ao Ofício do ID 46159477, intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre as informações constantes no Ofício retro citado no prazo de 30 (trinta)dias sob pena de extinção.
Expedientes necessários Pacoti, data da assinatura digital. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 58429798
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26/07/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/11/2022 17:12
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 17:46
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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14/11/2022 14:59
Mov. [17] - Ofício: Nº Protocolo: WPCT.22.01801687-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/11/2022 14:25
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30/09/2022 00:44
Mov. [16] - Certidão emitida
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30/09/2022 00:44
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/09/2022 13:28
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/09/2022 13:28
Mov. [13] - Certidão emitida
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16/09/2022 23:17
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
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15/09/2022 23:32
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 2928
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15/09/2022 02:38
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 12:26
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 02:36
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 17:35
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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13/09/2022 17:19
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WPCT.22.01801374-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/09/2022 17:02
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13/09/2022 16:47
Mov. [5] - Conclusão
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13/09/2022 16:47
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPCT.22.01801373-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/09/2022 16:28
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13/09/2022 14:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2022 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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