TJCE - 3001080-75.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157711953
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157711953
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157711953
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29/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112768497
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112768497
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001080-75.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO JOSE MAIA MORAES DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 89666260.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
04/11/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112768497
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01/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2024 21:00
Conclusos para decisão
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07/04/2024 20:59
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82811548
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82811548
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001080-75.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO JOSE MAIA MORAES Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 81072106, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) De outra banda, verifica-se que foi determinada a intimação do executado para indicar bens penhoráveis na decisão de id 71428454, mas referido expediente ainda não foi realizado. Diante do exposto, indefiro o pedido de reiteração do SISBAJUD, bem como defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD. Intime-se o executado para indicar bens penhoráveis, conforme determinado na decisão de id 71428454. Expedientes necessários. -
18/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82811548
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12/03/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 07:39
Conclusos para decisão
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17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71476592
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71476592
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001080-75.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO JOSE MAIA MORAES Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71428454, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis do devedor.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido de reiteração do SISBAJUD. Defiro o segundo pedido, determinando a intimação do executado para indicar bens penhoráveis,inclusive localização deles, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Expedientes necessários. -
01/11/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71476592
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31/10/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:24
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64875811
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001080-75.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO JOSE MAIA MORAES Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64712395, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que já foi realizada consulta nos sistemas Sisbajud e Renajud, bem como expedido mandado de penhora e avaliação, porém todos sem êxito. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de ID. 57154492 e determino que a parte exequente indique bens passíveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64875811
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27/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2023 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 00:51
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 17:51
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:47
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 20:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/09/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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