TJCE - 0030057-05.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:22
Juntada de informação
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23/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:57
Juntada de informação
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64956640
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64956639
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31/07/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:48
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 16:03
Juntada de informação
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0030057-05.2019.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento em Pecúnia] SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO e ANDIARA GOMES IZIDORIO em face de MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, todos qualificados nos autos. O Executado foi devidamente citado, conforme certidão de ID. 51623770, tendo este apresentado impugnação (IDs. 51623758), não sendo acolhido a impugnação e homologado o valor do cumprimento de sentença (ID. 51623766). IDs. 51624985, 51624986 e 51624987, foram expedidas as competentes requisições de pagamento, tendo decorrido o prazo para pagamento por parte do executado (ID. 51623765). ID. 58212347, foi realizada penhora de bloqueio online, tendo sido intimado novamente o executado para oferecer manifestação, requerendo o pagamento da dívida ao exequente e desbloqueio dos valores em duplicidade (ID. 60504158).
ID. 60793734, a parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados, informando que o advogado Antonio Glay Frota Osterno cedeu seus créditos em favor do advogado FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO. Assim, com fulcro no artigo 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução, determinando a expedição de alvará judicial em favor dos exequentes DR.
FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, no valor de R$ 5.456,06 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) e da DRA.
MARIA ANDIARA GOMES IZIDÓRIO, no valor de R$ 2.728,03 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais e três centavos), mais acréscimos legais Proceda-se o desbloqueio de possíveis valores bloqueados em duplicidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz Substituto Titular -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64839410
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64839410
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28/07/2023 15:46
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 15:46
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 15:34
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 14:20
Juntada de ordem de bloqueio
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28/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:38
Juntada de ordem de bloqueio
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26/07/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:14
Juntada de ordem de bloqueio
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23/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:12
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 10:11
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 14:17
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802674-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 18/11/2022 14:04
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09/11/2022 13:48
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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08/09/2022 09:40
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/08/2022 00:39
Mov. [39] - Certidão emitida
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27/07/2022 10:20
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/07/2022 10:19
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: encaminho via Portal Eletrônico o RPV de páginas 94/96 para o seu devido cumprimento.
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26/07/2022 17:48
Mov. [36] - Documento
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12/05/2022 08:50
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 10:11
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800805-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/05/2022 09:50
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06/05/2022 22:54
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
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05/05/2022 12:05
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0112/2022 Teor do ato: intime-se o advogado ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO OAB/CE 7.128, para que informe nos autos CPF, conta bancária, dados necessários para o preenchimento da RPV em seu nome
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05/05/2022 09:46
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório: intime-se o advogado ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO OAB/CE 7.128, para que informe nos autos CPF, conta bancária, dados necessários para o preenchimento da RPV em seu nome, no prazo de 5(cinco) dias.
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17/01/2022 08:44
Mov. [30] - Certidão emitida
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17/01/2022 08:40
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, certifico que deixei de dar cumprimento ao respeitável despacho de fls. 86 ten
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15/04/2021 17:39
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/04/2021 15:56
Mov. [27] - Mero expediente: Expeça-se o Alvará em nome dos exequentes. Expedientes necessários.
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09/04/2021 09:05
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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07/04/2021 17:46
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMON.21.00165452-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/04/2021 17:41
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08/02/2021 09:33
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 15:03
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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23/12/2020 00:44
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2020 03:06
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0312/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
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27/11/2020 03:06
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0312/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
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25/11/2020 10:52
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 23:38
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2020 05:27
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2020 12:32
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/09/2020 12:32
Mov. [15] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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17/09/2020 12:31
Mov. [14] - Documento
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27/07/2020 08:59
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2020/000666-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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18/06/2020 09:02
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2020 10:40
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 11:07
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2020 10:15
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/03/2020 15:29
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMON.20.00165162-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2020 15:21
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24/01/2020 09:58
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/01/2020 09:58
Mov. [6] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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24/01/2020 09:56
Mov. [5] - Documento
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18/10/2019 11:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2019/001615-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2020 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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16/10/2019 09:47
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o Município de Monsenhor Tabosa para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
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03/10/2019 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2019 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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