TJCE - 0200359-36.2022.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165052649
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO LUCILEUDO DA SILVA Requerido REU: MUNICIPIO DE OROS Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem arrazoados pelo recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, § 3º do CPC. Expedientes necessários Solonópole (CE), 15 de julho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
16/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165052649
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16/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 153104243
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 153104243
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE OROSParte Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO LUCILEUDO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por Francisco Lucileudo da Silva em face do Município de Orós/CE, ambos devidamente qualificados. Alega o autor ser proprietário da motocicleta Honda CG 150 FAN ESDI, placa ORW-8620, e que foi surpreendido com a existência de três autos de infração de trânsito supostamente cometidas na cidade de Orós/CE, nos anos de 2017 e 2018, as quais afirma não ter praticado, pois nunca esteve naquela localidade nas referidas datas.
Alega ter sido obrigado a pagar indevidamente as multas para fins de regularização de seu veículo, o que lhe causou dano material e moral. Requer, ao final, a declaração de nulidade dos autos de infração, a restituição dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais. O Município contestou, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, e, no mérito, a presunção de legitimidade do ato administrativo, a ausência de erro na autuação e a inexistência de dano moral. Realizada audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento pessoal do autor, e dispensadas as testemunhas.
Encerrada a instrução, as partes apresentaram memoriais. É o relatório.
Decido. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Embora o Departamento Municipal de Trânsito de Orós (DEMUTRAN) seja autarquia municipal, é fato que os autos de infração foram lavrados sob a chancela da Prefeitura de Orós, que consta como autoridade autuadora nos documentos acostados aos autos.
A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, integra a administração indireta municipal, sendo o Município responsável pela fiscalização e pelos atos de seus órgãos descentralizados. Nesse sentido: "As autarquias são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, mas vinculadas ao ente político que as instituiu, o qual permanece responsável pela tutela administrativa e pelos reflexos jurídicos externos de suas atividades." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 35ª ed., Malheiros, 2009, p. 311) Logo, é o Município de Orós quem detém a legitimidade passiva para figurar na presente demanda. O autor alega que jamais esteve no município de Orós/CE nas datas das infrações e que os autos foram lavrados indevidamente. Com razão. Os autos de infração de trânsito, nos termos do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, devem conter elementos mínimos de identificação da infração e, sempre que possível, a identificação do condutor.
No caso concreto, não há qualquer imagem, testemunho ou prova documental que comprove que o autor conduzia o veículo no local e horário apontados nas notificações. Além disso, o autor apresentou documentos que demonstram seu domicílio em Milhã/CE e vínculo empregatício em Fortaleza/CE à época dos fatos, tornando inverossímil sua presença em Orós para cometer as infrações em horários comerciais. A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa (juris tantum), podendo ser afastada mediante prova em contrário, como ocorreu no caso. Logo, os autos de infração carecem de fundamento probatório, motivo pelo qual devem ser declarados nulos. O autor comprovou o pagamento indevido das multas, no valor de R$ 904,42, para poder realizar o licenciamento de seu veículo (ID 47223842).
Trata-se de típico enriquecimento sem causa da administração, que deve ser restituído, nos termos do art. 876 do Código Civil: "Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir..." Portanto, é devida a devolução do valor pago, devidamente corrigido e acrescido de juros legais. No caso em apreço, a injusta imposição de penalidades administrativas, com risco de apreensão de veículo e perda de pontos na CNH, extrapola os limites do mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, é claro: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação." Diante das circunstâncias, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Francisco Lucileudo da Silva em face do Município de Orós/CE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: - Declarar a nulidade dos autos de infração de trânsito nºs 84879584, 85818766 e 85818745, expedidos pelo Município de Orós/CE; - Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 904,42, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde a data do pagamento e com juros de 1% ao mês a contar da citação; - Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; - Condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 14, §1º, da Lei Estadual nº 16.132/2016, por ser ente integrante da Fazenda Pública Municipal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
09/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153104243
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09/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 04:30
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:30
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153330582
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153330582
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07/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Solonópole 2ª Vara da Comarca de Solonópole INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200359-36.2022.8.06.0168 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO LUCILEUDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE OROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR - CE26231 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS_KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A_HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR - CE26231 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.ID: 153104243 Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOLONÓPOLE, 6 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Solonópole -
06/05/2025 15:29
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153330582
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05/05/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:22
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89741595
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89741595
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23/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Solonópole 2ª Vara da Comarca de Solonópole INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200359-36.2022.8.06.0168 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO LUCILEUDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE OROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR - CE26231 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR - CE26231 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, ID: 89741592. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOLONÓPOLE, 22 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Solonópole -
22/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89741595
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22/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83475558
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03/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Solonópole 2ª Vara da Comarca de Solonópole INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200359-36.2022.8.06.0168 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO LUCILEUDO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE OROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR - CE26231 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) do que foi firmado no termo de audiência, nos autos do processo em epígrafe, id: 82287873. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOLONÓPOLE, 2 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Solonópole -
02/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83475558
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01/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:11
Audiência Instrução realizada para 23/10/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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12/03/2024 00:42
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80124560
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80124560
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22/02/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80124560
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22/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:50
Audiência Instrução designada para 13/03/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:10
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:39
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71955201
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71955201
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17/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nº do feito Cível 0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: Advogado do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A Requerido: REU: MUNICIPIO DE OROS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) despacho/decisão de ID: 69477109 dos autos, para o dia 13/12/2023 às 10h15min, a ser realizada em formato híbrido, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/8f5915 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato.
ADVERTÊNCIA: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA.
OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA NO DIA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonopole/CE, 16/11/2023.
Nayanni Maria Almeida Rodrigues À Disposição -
16/11/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/12/2023 10:15 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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16/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71955201
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16/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:10
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:10
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:54
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:54
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70304933
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70304933
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
CERTIDÃO Nº do feito Cível 0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: Advogado do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A Requerido: REU: MUNICIPIO DE OROS Em virtude de Inspeção Extrajudicial, designada para os dias 23, 24, 25 e 26 de outubro, na 2º Vara da Comarca de Solonópole, torna-se inviável a realização da audiência designada em ato de ID: 69747765. Por este motivo, a audiência designada para o dia 23/10/2023 às 11h será redesignada para data futura e desimpedida. Segue em anexo a portaria de nº 5/2023-C406V02 que determina a realização de Inspeção Extrajudicial Ordinária na Comarca de Solonópole e Vinculadas de Milha e Deputado Irapuan Pinheiro no ao de 2023. Solonopole/CE, 05/10/2023. Nayanni Maria Almeida Rodrigues À Disposição -
06/10/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70304933
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05/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69747765
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69747765
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
ATO ORDINATÓRIO Nº do feito Cível 0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: Advogado do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A Requerido: REU: MUNICIPIO DE OROS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) ata de audiência de ID: 69477109 dos autos, para o dia 23/10/2023 às 11h00min, a ser realizada em formato híbrido, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/ca350c ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato.
ADVERTÊNCIA: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA.
OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA NO DIA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonopole/CE, 29/09/2023. Nayanni Maria Almeida Rodrigues À Disposição -
29/09/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:19
Audiência Instrução designada para 23/10/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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26/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:46
Audiência Instrução realizada para 26/09/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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26/09/2023 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:16
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:42
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67537560
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67537560
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
ATO ORDINATÓRIO Nº do feito Cível 0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: Advogado do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A Requerido: REU: MUNICIPIO DE OROS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) termo de audiência de ID: 66823347 dos autos, para o dia 26/09/2023 às 09h00min, a ser realizada em formato híbrido, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/c80163 ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato.
ADVERTÊNCIA: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA. OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA NO DIA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonopole/CE, 28/08/2023. Nayanni Maria Almeida Rodrigues À Disposição -
28/08/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:35
Audiência Instrução designada para 26/09/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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18/08/2023 08:43
Audiência Instrução realizada para 17/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
-
17/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:46
Decorrido prazo de HUMBERTO DUARTE MONTE JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65016924
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
ATO ORDINATÓRIO Nº do feito Cível 0200359-36.2022.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: Advogado do(a) AUTOR: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO - CE17762-A Requerido: REU: MUNICIPIO DE OROS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO conforme determinado no(a) despacho/decisão de ID 47223834 dos autos, para o dia 17/08/2023 às 09h00min, a ser realizada em formato híbrido, sendo utilizado para a videoconferência, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/dc95eb ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo, a fim de participarem do ato.
ADVERTÊNCIA: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA. OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA NO DIA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonopole/CE, 14/07/2023. Nayanni Maria Almeida Rodrigues À Disposição -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65016924
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31/07/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:15
Audiência Instrução designada para 17/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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21/06/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2022 16:48
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2022 09:26
Mov. [23] - Audiência Designada: Instrução Data: 26/07/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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09/11/2022 16:52
Mov. [22] - Mero expediente: R. h. Determino que a Secretaria designe audiência de instrução para data futura e desimpedida. Cabe ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensan
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20/06/2022 12:58
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 16:36
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01803103-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2022 16:13
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05/06/2022 01:57
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/05/2022 08:49
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 2853
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26/05/2022 02:17
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 12:46
Mov. [16] - Certidão emitida
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23/05/2022 12:41
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 09:32
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 17:47
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01802432-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/05/2022 17:36
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12/05/2022 09:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 2841
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10/05/2022 12:16
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0147/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Kellyto
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09/05/2022 11:57
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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05/05/2022 09:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 11:55
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01801995-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2022 11:31
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10/04/2022 01:01
Mov. [7] - Certidão emitida
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31/03/2022 23:12
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 2815
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30/03/2022 12:09
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 08:15
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/03/2022 14:15
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2022 13:49
Mov. [2] - Conclusão
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19/03/2022 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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