TJCE - 3000208-08.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168522090
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13/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168522090
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12/08/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168522090
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12/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 08:32
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159883577
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159883577
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11/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000208-08.2021.8.06.0016 Polo Ativo: ESPÓLIO DE JOSÉ IBIAPINA SIQUEIRA JUNIORPolo Passivo: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ IBIAPINA SIQUEIRA JUNIOR para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 21/08/2025 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 21/08/2025 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 10 de junho de 2025. GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
10/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159883577
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10/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2025 13:02
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136461167
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136461165
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136461167
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136461165
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20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000208-08.2021.8.06.0016 Polo Ativo: ESPÓLIO DE JOSÉ IBIAPINA SIQUEIRA JUNIORPolo Passivo: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ IBIAPINA SIQUEIRA JUNIOR para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 20/05/2025 10:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do despacho do Id135354650.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 20/05/2025 10:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 19 de fevereiro de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
19/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136461167
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19/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136461165
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19/02/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA MARIA MATOS DE SOUSA MARINHO em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO em 24/01/2025 23:59.
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15/12/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 126963200
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 126963200
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02/12/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126963200
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02/12/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/12/2024 08:04
Juntada de ordem de bloqueio
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25/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:19
Decorrido prazo de ANA MARIA MATOS DE SOUSA MARINHO em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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05/11/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:51
Juntada de ordem de bloqueio
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05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 13:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ IBIAPINA SIQUEIRA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2024 20:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89009626
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89009626
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08/07/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora por carta para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89009626
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03/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:50
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88181194
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88181194
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88181194
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17/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de ação de execução no valor de R$ 16.517,31.
Analisando os autos, observa-se que houve a penhora da quantia de R$ 6.684,30, Id 55913690.
A parte executada, inobstante intimada, não se manifestou, restando concretizada a penhora.
No Id 63732822, verifica-se que foi penhorado o veículo de propriedade do executado, tendo o oficial de justiça avaliado o bem em R$ 50.000,00, consoante auto de penhora e avaliação de Id 63732822.
O credor requereu o levantamento da quantia, bem como leilão do veículo objeto da penhora.
Por fim, requereu a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes.
Preliminarmente, indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, pois no rito da execução pela Lei nº 9.099/95 as penhoras são decididas somente no final do processo.
Verifico ainda que o credor requereu a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes, indefiro este pedido, pois se aplica somente à execução de título judicial (cumprimento de sentença), o que não é o presente caso, nos termos do artigo 782, §5º, do CPC.
Além disso, como o exequente já possui um título executivo extrajudicial, o próprio documento pode ser levado a protestado em Cartório.
Considerando que a última tentativa de SISBAJUD foi realizada em 2022 e que foram localizados valores significativos, entendo por renovar tal diligência por ser o meio menos oneroso.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, atualizar o débito exequendo.
O valor a ser atualizado será de R$ 9.833,01 (total da última atualização de R$ 16.517,31 menos os valores penhorados de R$ 6.684,30), a partir de 08/10/2022 (data em que houve o bloqueio), aplicando juros legais e a devida correção monetária.
Cumprida a diligência, renove-se o SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/06/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88181194
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14/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64966287
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31/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Verifica-se que foi penhorado e avaliado o veículo de propriedade do executado FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO , consoante auto de penhora e avaliação de Id 63732822.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec. Fortaleza, 28 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64891869
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28/07/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 21:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/02/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/09/2022 23:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
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09/09/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2022 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2022 01:27
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
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21/06/2022 00:40
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 20/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
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12/05/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA MARINHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 00:05
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:53
Juntada de notificação de vista
-
14/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 11:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/05/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 00:10
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 30/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:11
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA em 21/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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